VITóRIA DA CONQUISTA, BA — A aposentadoria especial é paga pelo INSS para quem tem de 15 a 25 anos de contribuição à Previdência. Sua principal característica é possibilitar a aposentadoria mais cedo. Veja regras, quem tem direito e mais detalhes.

Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga a aposentadoria especial para quem trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde. Juntamente por isso o benefício leva esse nome. O ponto mais importante é que nesse benefício o trabalhador pode se aposentar mais cedo.
Na aposentadoria especial o INSS beneficia segurados que trabalham em condições que podem prejudicar sua saúde a longo prazo.
O que é aposentadoria especial?
Com esse benefício o trabalhador se aposenta mais cedo e tem menos tempo de contribuição, semelhante ao que acontece com os professores e policiais. No entanto, para ter direito ao benefício é necessário ter sido exposto permanentemente a agente nocivo ou a risco à saúde.
Em outras palavras, o INSS só aprova essa aposentadoria se a exposição ao agente ou à situação de risco não for ocasional, mas sim constante. Esses agentes podem ser ruído, calor, agentes químicos, umidade, periculosidade, ente outros.
Quem pode receber a aposentadoria especial?
Não há uma lista pré-definida de quem pode conseguir a aposentadoria especial, mas, o INSS dá alguns exemplos:
- Mineiros no subsolo;
- Britadores;
- Carregadores de rocha;
- Operadores de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfuradores de rochas em cavernas, etc.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social a aposentadoria especial é concedida através do risco do trabalho, definido através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
É nesse documento que os empregadores vão comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Mudanças recentes na aposentadoria especial
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças também para a aposentadoria especial. Assim, além de cumprir a carência o segurado também precisa fazer a comprovação da exposição ao agente nocivo e a idade mínima conforme o tempo de contribuição:
Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos |
Idade mínima |
15 anos |
55 anos de idade |
20 anos |
50 anos de idade |
25 anos |
60 anos de idade |
Além disso, quem não cumpria com todos os requisitos na data da Reforma da Previdência de 2019 não precisa atender ao requisito de idade mínima. Contudo, deve cumprir 180 meses de carência e ficar atento ao modelo de transição segundo a pontuação mínima.
Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
Pelas regras essa pontuação é definida pela soma da idade + tempo de contribuição + tempo de exposição:
Tempo de efetiva exposição |
Pontuação mínima |
15 anos |
66 pontos |
20 anos |
76 pontos |
25 anos |
86 pontos |
Para mais informações sobre a aposentadoria especial, acesse o site do INSS ou ligue para a Central 135.
Pedido para aposentadoria especial
O segurado deve ter 180 meses de contribuição ao INSS, ou seja, 15 anos, e cumprir com os demais requisitos da aposentadoria. O segurado deve dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição.
Após isso o INSS vai analisar se o cidadão se enquadra na aposentadoria especial. Lembrando que você pode pedir a aposentadoria presencialmente ou pela internet através do site oficial do INSS.