Aposentadoria Especial Descomplicada: Entenda tem direito e como funciona

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — aposentadoria especial é paga pelo INSS para quem tem de 15 a 25 anos de contribuição à Previdência. Sua principal característica é possibilitar a aposentadoria mais cedo. Veja regras, quem tem direito e mais detalhes.

Aposentadoria Especial Descomplicada: Entenda tem direito e como funciona
Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga a aposentadoria especial para quem trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde. Juntamente por isso o benefício leva esse nome. O ponto mais importante é que nesse benefício o trabalhador pode se aposentar mais cedo.

Na aposentadoria especial o INSS beneficia segurados que trabalham em condições que podem prejudicar sua saúde a longo prazo.

O que é aposentadoria especial?

Com esse benefício o trabalhador se aposenta mais cedo e tem menos tempo de contribuição, semelhante ao que acontece com os professores e policiais. No entanto, para ter direito ao benefício é necessário ter sido exposto permanentemente a agente nocivo ou a risco à saúde.

Em outras palavras, o INSS só aprova essa aposentadoria se a exposição ao agente ou à situação de risco não for ocasional, mas sim constante. Esses agentes podem ser ruído, calor, agentes químicos, umidade, periculosidade, ente outros.

Quem pode receber a aposentadoria especial?

Não há uma lista pré-definida de quem pode conseguir a aposentadoria especial, mas, o INSS dá alguns exemplos:

  • Mineiros no subsolo;
  • Britadores;
  • Carregadores de rocha;
  • Operadores de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfuradores de rochas em cavernas, etc.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social a aposentadoria especial é concedida através do risco do trabalho, definido através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

É nesse documento que os empregadores vão comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Mudanças recentes na aposentadoria especial

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças também para a aposentadoria especial. Assim, além de cumprir a carência o segurado também precisa fazer a comprovação da exposição ao agente nocivo e a idade mínima conforme o tempo de contribuição:

Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos

Idade mínima

15 anos

55 anos de idade

20 anos

50 anos de idade

25 anos

60 anos de idade

Além disso, quem não cumpria com todos os requisitos na data da Reforma da Previdência de 2019 não precisa atender ao requisito de idade mínima. Contudo, deve cumprir 180 meses de carência e ficar atento ao modelo de transição segundo a pontuação mínima.

Aposentadoria Especial Descomplicada: Entenda tem direito e como funciona
Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR

Pelas regras essa pontuação é definida pela soma da idade + tempo de contribuição + tempo de exposição:

Tempo de efetiva exposição

Pontuação mínima

15 anos

66 pontos

20 anos

76 pontos

25 anos

86 pontos

Para mais informações sobre a aposentadoria especial, acesse o site do INSS ou ligue para a Central 135.

Pedido para aposentadoria especial

O segurado deve ter 180 meses de contribuição ao INSS, ou seja, 15 anos, e cumprir com os demais requisitos da aposentadoria. O segurado deve dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição.

Após isso o INSS vai analisar se o cidadão se enquadra na aposentadoria especial. Lembrando que você pode pedir a aposentadoria presencialmente ou pela internet através do site oficial do INSS.

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.