Com quantos anos você descobriu que tem direito a descontos na conta de luz? Veja como!

SALESóPOLIS, SP — Os brasileiros foram surpreendidos de forma negativa com a projeção da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que prevê reajuste de 3,5% no valor da conta de luz este ano. Mas você sabia que pode conseguir desconto de até 65% nesta cobrança?. 

conta de luz
Com quantos anos você descobriu que tem direito a descontos na conta de luz? Veja como!
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A conta de luz continua sendo uma das vilãs do orçamento das famílias. Pesando cada vez mais no bolso a tendência é de que a cobrança fique até 3,5% mais cara ao longo de 2025, por isso já é preciso ir se preparando para os reajustes. 

Por outro lado, quem consegue se beneficiar com a Tarifa Social tem a chance de reduzir em até 65% o valor da sua conta de energia elétrica. O programa do governo federal é dedicado a famílias que vivem em condição de baixa renda. 

Quem tem direito aos descontos da Tarifa Social?

Para ter acesso ao desconto que vai de 10% a 65% do valor da conta de energia elétrica, o titular da conta precisa atender aos seguintes critérios:

  • Pessoas com deficiência ou idosas a partir dos 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou 
  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês e que possua entre seus membros pessoa que dependa de aparelho ligado a energia elétrica para cuidados com a saúde. 

Por isso, caso esteja morando de aluguel é muito importante transferir a titularidade da conta de energia elétrica para o seu nome. 

Descontos liberados

  • Consumo mensal de até 30 kWh/mês – desconto de 65%;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%.

Como se inscrever no Tarifa Social para conseguir descontos?

Não é necessário fazer inscrição no Tarifa Social, isso porque a concessão do desconto é feita de forma automática pela companhia de energia elétrica ao cruzar os dados do titular da conta de luz com o Cadastro Único. 

Caso o desconto não tenha acontecido o cidadão deve:

  • procurar o atendimento da companhia de fornecimento de energia e apresentar o contrato de locação ou compra e venda, para trocar a titularidade da conta; 
  • atualizar o seu endereço no Cadastro Único. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com