VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Talvez você tenha direito a pedir a aposentadoria antes dos 60 anos e assim aproveitar um merecido descanso. E o melhor, sem precisar contratar profissionais para a intermediação. No entanto, nessa modalidade as regras são diferentes das demais, descubra agora se você pode se beneficiar.

Imagem: FDR
Pouca gente sabe, mas é possível sim dar entrada na aposentadoria antes dos 60 anos. O benefício é pago pelo INSS aos trabalhadores que contribuem com a Previdência e cumprem com determinadas regras. Mas, antes de ir fazer o pedido é importante conferir se você tem direito.
Aposentadoria antes dos 60 anos
A chamada aposentadoria especial é voltada aos trabalhadores que exercem alguma atividade com potencial risco à saúde. Isso inclui calor, ruído e agentes químicos, por exemplo.
Com a Reforma da Previdência o INSS passou a exigir o cumprimento da idade mínima, que ainda assim está abaixo dos 60 anos. Assim o trabalhador deve cumprir com a idade mínima + tempo de contribuição + tempo de exposição, segundo a regra:
- 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição;
- 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde;
- 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
Ao solicitar a aposentadoria especial o segurado passa por perícia médica. É nesse momento em que ele deve comprovar ao perito que atende aos requisitos básicos.
Regra de transição
Quem já era filiado à Previdência antes de 2019, mas ainda não cumpria com os requisitos para a aposentadoria podem ser beneficiados pela regra de transição. Nela o INSS faz uma soma de pontos, levando em consideração:
- Atividade de Alto risco (15 anos de contribuição): 66 pontos + 15 anos de exposição.
- Atividade de Médio risco (20 anos de contribuição): 76 pontos + 20 anos de exposição.
- Atividade de Baixo risco (25 anos de contribuição): 86 pontos + 25 anos de exposição.
- Nesse sistema a pontuação é resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição.
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Ampliação da aposentadoria especial para trabalhadores com 55 anos
A Câmara dos Deputados já analisa o Projeto de Lei Complementar 42/23, que inclusive já foi aprovado em algumas comissões da casa. O texto amplia a aposentadoria especial para os trabalhadores expostos por mais de 15 anos a condições que causem risco à saúde ou à integridade física.
Pelo texto seriam consideradas atividades especiais a atuação com:
- Explosivos;
- Eletricidade;
- Materiais ionizantes;
- Substâncias radioativas e materiais inflamáveis;
- Ambientes de ruídos ou calor excessivos;
- Transporte de valores; e
- Vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada.
- Documentos necessários para a aposentadoria especial
- Antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria, reúna a documentação necessária:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Comprovante de residência;
- Requerimento por escrito.
Os segurados podem pedir o benefício presencialmente em uma agência da Previdência ou ainda pelo aplicativo ou site Meu INSS.
O Benefício por Incapacidade Permanente, aposentadoria por invalidez, é outra forma de o trabalhador se aposentar sem ter que cumprir com a idade mínima, informa a especialista Lila Cunha.