No Brasil, a estimativa é que 5,8% da população enfrenta transtornos mentais, principalmente pela depressão. Isso corresponde a aproximadamente 11,7 milhões de cidadãos. No entanto, muitos não sabem que as pessoas que sofrem com esses problemas podem garantir benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja como pedir.

Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
Segundo o Investidor, os dados são preocupantes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que o Brasil ocupa a liderança entre os países da América Latina com o maior número de pessoas afetadas por transtornos mentais.
Esses transtornos podem garantir o direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Como pedir o benefício do INSS para quem sofre com problemas mentais?
O benefício por incapacidade temporária é um auxílio do INSS para segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar por causa de doenças ou acidentes. Os transtornos mentais, quando comprovados por laudos médicos, também podem dar direito a esse benefício.
Dependendo da gravidade, a doença pode resultar em afastamento temporário ou até permanente.
Para solicitar o benefício, o segurado precisa apresentar laudos médicos detalhados, que provem o diagnóstico e os tratamentos. O INSS fará uma perícia médica para avaliar a situação e, se o segurado estiver incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, o benefício será concedido.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135:
- Acesse o Meu INSS.
- Escolha “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Selecione o tipo de perícia e siga as instruções.
- Envie as informações solicitadas para finalizar.
O benefício é pago conforme a avaliação da Perícia Médica, que define o tempo de afastamento. Se necessário, o segurado pode pedir a prorrogação caso não possa voltar ao trabalho no período determinado.
O INSS deve avaliar se o beneficiário poderá continuar recebendo o benefício, se deverá receber a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente, se houver sequelas permanentes. O valor é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição do segurado, sendo geralmente 91% dessa média.
A especialista Lila Cunha comenta sobre o benefício e suas regras em 2025, confira.