ARAGUARI, MG — As regras sobre trabalho aos domingos e feriados sofreram alterações em 2025 com a nova regulamentação do Ministério do Trabalho. A medida traz impactos diretos para os setores de comércio e serviços em todo o país. A Portaria nº 3.665/2023 redefine as condições, priorizando a proteção dos direitos trabalhistas.

As mudanças no trabalho aos domingos e feriados exigem maior atenção das empresas às normas legais. O principal foco da nova legislação é garantir equilíbrio entre a atividade econômica e o respeito ao descanso dos trabalhadores. A fiscalização será intensificada para assegurar o cumprimento das novas exigências.
Uma mudança importante nas regras sobre trabalho aos domingos e feriados exige que as empresas firmem acordos coletivos com os sindicatos da categoria. A medida fortalece a negociação entre patrões e empregados.
Para liberar o trabalho aos domingos e feriados, os empregadores devem garantir compensações justas, como pagamento extra ou folga em outro dia. A iniciativa busca preservar o equilíbrio nas relações trabalhistas. Com isso, o governo reforça a importância do diálogo e da valorização dos direitos dos profissionais, mesmo em setores que dependem de funcionamento contínuo.
Quais são as regras do trabalho aos domingos e feriados?
A nova regulamentação sobre trabalho aos domingos e feriados determina que as empresas só podem autorizar esse tipo de jornada mediante acordo com os sindicatos. A regra visa ampliar a proteção aos direitos trabalhistas. Toda negociação deve definir, de forma clara, as compensações aplicáveis, como horas extras remuneradas ou dias de descanso em outro momento.
A proposta busca fortalecer o diálogo entre patrões e representantes sindicais, permitindo ajustes que considerem as particularidades de cada setor e promovam condições mais justas para os trabalhadores. As empresas que desejam manter o trabalho aos domingos e feriados precisam se antecipar nas tratativas com os sindicatos. A negociação prévia é agora uma exigência legal.
Nos acordos que tratam do trabalho aos domingos e feriados, devem constar detalhes como jornada, formas de compensação e períodos de descanso. Tudo deve ser definido de forma transparente. A nova regra vale para todos os casos, sem exceções, e reforça a importância da atuação sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores em dias tradicionalmente destinados ao descanso.