Paraíso fiscal do Imposto de Renda! Juízes encontram brechas para pagar menos impostos

ARAGUARI, MG — Enquanto boa parte dos trabalhadores da iniciativa privada arcam com elevados descontos no Imposto de Renda, outra realidade se impõe em setores do serviço público. A diferença no peso da tributação tem gerado questionamentos. No Judiciário, mecanismos legais permitem que muitos servidores paguem menos imposto do que profissionais com salários bem menores. A disparidade foi evidenciada em um recente levantamento.

Paraíso fiscal do Imposto de Renda! Juízes encontram brechas para pagar menos impostos. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A análise, conduzida por Pedro Fernando Nery e Weslley Galzo no programa Ilustríssimo Privilégio, destaca como brechas na legislação contribuem para essa desigualdade tributária. A diferença na cobrança do Imposto de Renda começa com o teto salarial previsto pela Constituição, que limita os vencimentos ao salário dos ministros do STF. Esse teto, porém, tem exceções importantes.

Pagamentos de natureza indenizatória ficam de fora do cálculo oficial, o que também exclui essas verbas do Imposto de Renda. Na prática, isso permite ganhos acima do limite constitucional. Dessa forma, juízes e promotores conseguem receber além do teto legal sem sofrer retenções proporcionais, criando um desequilíbrio na carga tributária entre servidores e trabalhadores comuns.

A lógica do Imposto de Renda exclui indenizações da cobrança, já que, teoricamente, elas compensam gastos do servidor sem gerar aumento de patrimônio. No papel, a regra parece justa. Na prática, porém, a aplicação dessa norma contribui para distorções no IRPF.

A Transparência Brasil identificou 547 tipos de verbas indenizatórias só no Judiciário. Com isso, magistrados conseguem ultrapassar os R$ 39 mil mensais sem que parte significativa desses valores entre na base de cálculo do tributo, pagando menos que muitos trabalhadores comuns.

Salários mirabolantes escapam do Imposto de Renda

Alguns benefícios do serviço público têm escapado da cobrança de Imposto de Renda, mesmo funcionando, na prática, como complemento salarial. Entre eles estão o adicional por tempo de serviço e a licença-prêmio. Esses pagamentos, embora representem retribuições por anos trabalhados, são classificados como indenizações — e, por isso, isentos do Imposto de Renda em muitos tribunais do país.

A estratégia de enquadramento permite que magistrados recebam valores elevados sem que essas quantias entrem na base tributável, gerando distorções na carga fiscal entre servidores e demais contribuintes. O avanço da inflação, somado ao congelamento do teto salarial previsto na Constituição, impulsionou estratégias para driblar o Imposto de Renda dentro do setor público.

Com orçamentos cada vez maiores, especialmente no Judiciário e no Ministério Público, parte desses recursos passou a ser distribuída de forma a evitar a tributação. A saída encontrada foi o aumento de pagamentos classificados como indenizatórios, o que permite que valores elevados cheguem aos servidores sem sofrer tributação.

Levantamento da Transparência Brasil revela que, em apenas um ano, juízes e desembargadores receberam mais de R$ 4,5 bilhões acima do teto, burlando limites sem ampliar o Imposto de Renda devido. Entre os 16 mil magistrados analisados, muitos ultrapassaram os R$ 70 mil mensais e 565 chegaram a médias superiores a R$ 100 mil, sem que o Imposto de Renda acompanhasse os ganhos.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul lidera o ranking, com média salarial de R$ 85,7 mil por juiz, revelando um abismo entre o teto legal e a realidade. Propostas como a Reforma Administrativa e a PEC do Ajuste Fiscal tentaram fechar essas brechas, mas enfrentam resistência de entidades do Judiciário. Mesmo a proposta de taxar os super-ricos pode falhar nesse contexto, já que, se mantidas como indenizatórias, essas verbas seguirão livres de tributação, apesar dos altos valores.

Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?

A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?

A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:

É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.

 

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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