Idosos +60, 65 e 70 são alvo de novo comunicado do governo federal

SALESóPOLIS, SP — Os idosos que buscam por benefício social pago pelo governo federal devem estar atentos. O motivo é que para receber o auxílio do BPC (Benefício de Prestação Continuada) será necessário passar por um novo processo de reconhecimento de dados. 

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Idosos +60, 65 e 70 são alvo de novo comunicado do governo federal
(Foto: Montagem/ FDR)

O BPC é um auxílio de cunho social, que atende famílias em condição de baixa renda, com ganho de até 25% do salário mínimo por pessoa. São contemplados os idosos com mais de 65 anos de vida, ou pessoas com deficiência de qualquer idade. 

Embora seja um benefício de assistência, o seu valor está incluso no orçamento anual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O pagamento é feito pelo Instituto, bem como a avaliação para decidir se aquela pessoa tem direito de receber 1 salário mínimo por mês. 

A grande questão que envolve o BPC é que hoje cerca de 6 milhões de pessoas o recebem, mas não há necessidade de contribuição previdenciária para ter acesso a ele. Logo, o governo apenas investe nesse auxílio, sem um “retorno” direto.

Por isso desde o ano passado têm sido realizados processos de revisão dos dados daqueles que já recebem. Convocando quem está há mais de dois anos sem atualização de dados, e aperfeiçoando o acesso ao programa por meio de novas tecnologias. 

Uso de biometria no BPC preocupa os idosos 

Desde setembro do ano passado, o governo federal tem adotado a obrigatoriedade de registro biométrico para todos os que solicitam o BPC. E, na impossibilidade do registro do próprio solicitante, a biometria será obrigatória ao responsável legal. 

“A medida visa utilizar dados biométricos para melhorar a precisão e segurança na concessão dos benefícios, reduzindo o risco de fraudes e garantindo que o benefício chegue efetivamente a quem mais precisa. Além disso, a nova exigência poderá agilizar o processo de concessão, evitando erros e garantindo um atendimento mais eficiente”, diz o comunicado do INSS.

Isso significa que ao solicitar o benefício de assistência social o idoso, pessoa com deficiência ou representante (no caso dos menores) deverão comprovar que possuem biometria registrada. 

A solicitação é feita ao INSS, porém o primeiro passo para conseguir o BPC é fazendo a inscrição ou atualizando os dados no Cadastro Único. Será neste momento que a obrigatoriedade da biometria vai ser considerada. 

Diante disso, passou a ser obrigatório desde 2024:

  • cadastro biométrico para concessão, renovação e manutenção dos benefícios de seguridade social, com atualização periódica;
  • com prazo máximo de 24 meses para benefícios que utilizam o CadÚnico.

Como fazer o cadastro de biometria para receber o BPC?

O cadastro da biometria para ter acesso ao BPC não será feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), onde acontece a inscrição no Cadastro Único

Ao contrário disso, no momento de se inscrever ou atualizar seus dados na plataforma é que vai ser verificado se o solicitante ou seu representante legal possuem biometria registrada em:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
    • emitida em um órgão civil (ex.: Detran, Policia Civil, Poupatempo, Vapt-Vupt).
  • Título eleitoral (TSE); ou
    • emitido em um cartório eleitoral. 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
    • emitido no Detran. 

Ou seja, o cadastro da biometria deve acontecer ao emitir um dos documentos citados. No caso da CIN a sua primeira via é gratuita em todo país, basta agendar a emissão em um órgão civil. 

Para menores de 16 anos, será suficiente apresentar a certidão de nascimento. Essa exceção visa facilitar o processo para famílias com crianças e adolescentes, mas atenção, porque também será obrigatória a biometria cadastrada do representante legal.

O que acontece se não fizer o cadastro da biometria?

Há consequências tanto para quem recebe o BPC como para quem vai fazer o pedido. Aqueles que já recebem, mas precisarem atualizar os seus dados, caso estejam sem documentos com cadastro biométrico ficarão impedidos de realizar o processo. 

A mesma medida vale aos que tentarão o benefício pela primeira vez. Sem a biometria registrada a inscrição fica pendente e sem possibilidade de liberação. 

  • Requerimento ficará pendente de exigência por 120 dias ou até que o registro seja finalizado. A exigência impede os agendamentos da avaliação social e da perícia médica. 

No caso de idosos ou pessoas incapacitadas em que não for possível coletar a biometria, o prazo para regularizar a situação é de 120 dias a partir da solicitação do benefício.

Há possibilidade de prorrogação caso seja anexado comprovante de agendamento das instituições em que será realizado o cadastro da biometria.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com