Para as gestantes e futuras mamães que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), uma notícia importante: o salário-maternidade é um direito garantido. Este benefício, essencial para o período de afastamento do trabalho durante a gestação, parto ou adoção, garante o suporte financeiro para diversas categorias de seguradas.

INSS; procure seu nome na lista. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
O INSS disponibiliza esse benefício para gestantes que se enquadram em diferentes categorias de trabalhadoras, incluindo empregadas com carteira assinada, domésticas, avulsas, autônomas e seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais.
Até mesmo desempregadas podem ter acesso ao salário-maternidade, desde que ainda estejam no chamado “período de graça”, que mantém o vínculo com a Previdência Social por um determinado tempo após a última contribuição.
Quais gestantes podem receber o salário-maternidade?
Para garantir o pagamento do salário-maternidade, é preciso se enquadrar em uma das seguintes condições:
- Ter vínculo ativo com o INSS, seja como trabalhadora formal, autônoma ou segurada facultativa;
- Ter contribuído por pelo menos 10 meses ao INSS, no caso das autônomas e seguradas especiais;
- Estar dentro do período de graça, se estiver desempregada;
- Ser MEI (Microempreendedora Individual), que, com decisão recente do STF, não precisa mais cumprir carência mínima para ter direito ao benefício.
A especialista Marina Costa, colaboradora do FDR, traz as regras para mães que são MEI solicitarem o benefício do salário-maternidade.
Quando solicitar o benefício?
- Até 28 dias antes do parto, com atestado médico;
- Em até 5 anos após o nascimento, adoção ou guarda judicial;
- Mães desempregadas: durante o período de segurada do INSS.
O pagamento do benefício ocorre por um período de até 120 dias, permitindo que as mães tenham um suporte financeiro durante esse momento tão importante.
Além disso, o salário-maternidade pode ser concedido apenas uma vez para cada filho. Isso significa que, se a trabalhadora já recebeu o benefício durante o vínculo empregatício, não poderá solicitar outro pagamento para o mesmo nascimento.
Como solicitar?
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem precisar ir a uma agência;
- O sistema orienta sobre os documentos necessários.