Novas regras fiscais do MEI começam nesta semana; conheça as principais mudanças

SALESóPOLIS, SP — Começou nesta terça-feira (1) a exigência para que o MEI (Micro Empreendedor Individual) inclua na sua nota fiscal um novo código de identificação. A ideia é diferenciar as pequenas empresas dos outros empreendimentos cadastrados no Simples Nacional. 

mei
Novas regras fiscais do MEI começam nesta semana; conheça as principais mudanças

Desde 2023 a nota fiscal do MEI tem sofrido algumas mudanças. Primeiro foi no canal de emissão do documento, que antes era um serviço oferecido pelas prefeituras municipais, o que fazia o layout e as informações da nota serem diferentes em cada cidade. 

O governo então decidiu unificar o canal de emissão das notas fiscais. Agora, outra medida foi anunciadas. A de que os MEIs devem começar a inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A princípio, o prazo para que essa nova obrigação era 2 de setembro de 2024. No entanto, o Ministério da Fazenda decidiu prorrogar a obrigatoriedade para este ano, e agora o novo período de início é 1º de abril de 2025. 

“As alterações irão ocorrer, mas foram adiadas para abril de 2025, conforme a versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, publicada em 29/08/24”, esclareceu o Ministério da Fazenda em e-mail enviado à revista Pequenas Empresas Grandes Negócios, no ano passado. 

O que o CRT 4 representa na nota fiscal do MEI?

Na realidade, o Código de Regime Tributário (CRT) é tradicionalmente usado para a emissão de notas fiscais. O que o governo federal preparou foi uma padronização para conseguir diferenciar os MEIs das outras empresas. 

Para isso, foi criado um campo específico para identificar que a nota está sendo emitida por um microempreendedor individual.

Viu-se essa necessidade porque o MEI tem impostos diferentes de outras modalidades de empresas.

O valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que é um tributo estadual, por exemplo, é de R$ 1 para o micro empreendedor, independente da região onde mora ou da atividade que pratica. 

Ao preencher o documento fiscal a mudança principal nesta nova obrigatoriedade é que:

“Na prática, isso significa que será necessário preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Com a validação, as notas poderão ser rejeitadas pelo preenchimento incorreto”, explica o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), segundo a Folha de S. Paulo. 

Quando incluir o CRT 4 na emissão da nota fiscal como MEI?

Os MEIs serão obrigados a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) no momento em que forem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

Vale lembrar quando a NF-e e a NFC-e são obrigatórias:

O documento é usado quando há venda ou prestação de serviços para outra pessoa jurídica, ou quando o próprio cliente solicita. 

Nova tabela de CFOP para MEI 

Além da nova informação na nota fiscal, a regra também incluí novos códigos para operações de venda para não contribuintes, e atualização nos códigos já existentes.

Além da obrigatoriedade da aplicação dos novos códigos em operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4.

Diante disso, os CFOPs específicos para MEIs com CRT 4 são:

 

 

YouTube video player
Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
Sair da versão mobile