MEI no Imposto de Renda 2025: declaração é obrigatória como pessoa física? Descubra agora

Microempreendedores individuais (MEIs) precisam ficar atentos não apenas às obrigações fiscais de suas empresas, mas também à necessidade de declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Para 2025, a entrega da declaração de Imposto de Renda 2025 será obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano-calendário de 2024.

MEI no Imposto de Renda 2025: declaração é obrigatória
como pessoa física? Descubra agora. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Segundo matéria do G1, se o MEI teve um faturamento anual que, após os descontos permitidos, ultrapassou o limite de isenção, ele deve apresentar a declaração do Imposto de Renda 2025 como qualquer outro contribuinte. O prazo para envio é até 30 de maio de 2025 e o não cumprimento pode resultar em multas e outros problemas burocráticos.

O não cumprimento dessa obrigação pode gerar problemas como a dificuldade na obtenção de certidões negativas de débito, fundamentais para participar de licitações, acessar financiamentos e manter a regularidade fiscal da empresa.

Como calcular os rendimentos tributáveis no Imposto de Renda 2025?

Os rendimentos de um MEI possuem uma parcela isenta de tributação, que varia conforme a atividade exercida:

  • 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para prestação de serviços.

Além disso, é possível deduzir as despesas do negócio. O valor tributável será o lucro evidenciado (faturamento menos despesas), descontando-se a parcela isenta.

Por exemplo, um MEI que prestou serviços e faturou R$ 72.000 em 2024 tem R$ 23.040 automaticamente isentos. Caso tenha tido R$ 15.000 em despesas, a base tributável final será de R$ 33.960, o que supera o limite de isenção e obriga a declaração do IRPF.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, te ajuda a acompanhar os prazos de envio da declaração para o MEI e quais os documentos serão fiscalizados.

Outros casos que exigem a declaração

Mesmo que os rendimentos tributáveis fiquem abaixo do limite, o MEI precisará declarar o Imposto de Renda se:

  • Teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000;
  • Realizou operações na bolsa de valores superiores a R$ 40.000;
  • Possui bens ou direitos que somam mais de R$ 800.000;
  • Passou a residir no Brasil em 2024.