Para os contribuintes que precisam quitar o Imposto de Renda 2025 e desejam utilizar o débito automático para a primeira parcela ou cota única, o prazo final para envio da declaração e solicitação da opção é 9 de maio.

automático tem prazo final definido; confira as datas. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Segundo matéria da Folha de S.Paulo, o imposto devido pode ser parcelado em até oito vezes, mas quem entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 após 9 de maio não poderá mais aderir ao débito automático na primeira parcela.
Nesses casos, a primeira cota ou o pagamento à vista deve ser feito por meio de um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), emitido no site da Receita Federal e pago em agências bancárias ou via internet banking.
Multa para quem perder o prazo do Imposto de Renda 2025
A data-limite para envio da declaração é 30 de maio. Quem não cumprir esse prazo estará sujeito a uma multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido no ano-calendário de 2024.
Não quer perder o prazo da declaração? A especialista Marina Costa, colaboradora do FDR, comenta sobre a declaração pré-preenchida e suas mudanças.
Regras para pagamento do Imposto de Renda
- Valores inferiores a R$ 10: não precisam ser pagos;
- Valores entre R$ 10 e R$ 100: obrigatoriamente pagos em parcela única;
- Parcelamento: o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 50.
Nos últimos quatro anos, cerca de 20% dos contribuintes tiveram que pagar imposto, o que representa 9,24 milhões de pessoas, segundo estimativas da Receita.
Como colocar o pagamento em débito automático?
- Ao finalizar a declaração, vá em “Resumo da Declaração” e clique em “Cálculo do imposto”;
- No item “imposto a pagar”, escolha o número de parcelas;
- No campo “Débito automático”, selecione “Sim”;
- Informe os dados bancários (banco, agência e conta).