Desde que foram estabelecidas as regras da aposentadoria já passaram por diversas mudanças, o que deixa dúvidas quanto aos critérios. Assim não é incomum ver pessoas perguntando:“Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?” Saiba a resposta dessa dúvida aqui.

Quais são as regras para se aposentar em 2025?
As últimas mudanças nas regras de aposentadoria foram estabelecidas por meio da Reforma da Previdência de 2019. Na ocasião, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou alguns detalhes, relacionados principalmente aos requisitos e formas de obter a aposentadoria.
Se você se aposentar tem direito também a alguns benefícios, veja quais são eles no video de Ariel França, do FDR, abaixo:
Aposentadoria por pontos
Primeiramente, foi criada uma nova forma de aposentadoria, baseada em pontos resultantes da soma da idade do contribuinte e seu tempo de contribuição. Quando estabelecida essa opção, foi determinado que ela teria um aumento gradativo, e assim em 2025 pode se aposentar quem tiver:
- 102 pontos se homem;
- 92 pontos se mulher.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Já a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, apesar de terem sido criadas regras de transição para quem estava prestes a se aposentar. Para esses trabalhadores, a aposentadoria pode ser concretizada com o pagamento de um “pedágio” de 50% do tempo de contribuição que faltava.
Porém, é preciso estar ciente que ao adiantar o fim de tempo de contribuição, o valor do benefício será reduzido. Mas também há a opção de pagar um “pedágio” de 100%, cumprindo integralmente o tempo que faltava de contribuição e não ter redução do benefício.
Aposentadoria por idade
Por fim, a aposentadoria por idade também passou por mudanças, se estabelecendo assim duas regras diferentes. Isso porque os critérios são diferentes para quem já contribuia antes da Reforma da Previdência de 2019 e para os novos segurados.
Dessa forma, quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, para se aposentar por idade precisa:
- Ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição quando homem;
- Ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição quando mulher.
E para quem iniciou sua contribuição antes de 13 de novembro de 2019, para se aposentar por idade precisa:
- Ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição quando homem;
- Ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição quando mulher.
Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?
Agora podemos responder a dúvida de quem se pergunta: Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade? E a resposta é depende, pois se esta pessoa for uma mulher, sim ela consegue se aposentar por idade, caso se encaixe na segunda regra, contudo, se for homem, isso ainda não é possível.
Também não há possibilidade do contribuinte com essa idade se aposentar pela regra de transição do tempo de contribuição, nem pela opção de pontos.