O INSS divulgou o valor mínimo e máximo dos benefícios previdenciários neste ano. O reajuste significa que uma aposentadoria renovada em 2025. Além do valor, as alíquotas cobradas dos contribuintes também foram ajustadas. Confira todos os detalhes agora.
Os ministérios da Previdência e da Fazenda acabam de divulgar os novos valores dos benefícios do INSS. O reajuste afeta as aposentadorias, pensões, benefícios especiais e temporários. Descubra agora como fica o seu benefício.
Novo valor da aposentadoria em 2025
Para o piso, menor valor dos benefícios, o INSS adota o salário mínimo, assim, agora os segurados receberão, pelo menos, R$ 1.518. Já para o teto, o maior valor pago, o reajuste é feito a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que define o valor em R$ R$ 8.157,41.
A portaria dos ministérios da Previdência e Fazenda também determina mudanças para os seguintes benefícios:
Benefícios especiais
- Para o pescador: equivalente a um salário mínimo;
- Para o mestre de rede: equivalente a dois salários mínimo, ou seja, R$ 3.036
- Para o patrão de pesca: equivalente a três salários mínimo, ou seja, R$ 4.554, com acréscimo de 20%.
- Para os seringueiros e seus dependentes: R$ 3.036,00
Salário-família
- A cota por filho ou equiparado, de até quatorze anos ou inválido de qualquer idade, é de R$ 65,00, pagos aos segurados com remuneração de até R$ 1.906,04.
Pensões a pessoas vítimas de síndrome da talidomida e hanseníase
- O valor foi reajustado para R$ 2.108,31.
Demandas judiciais
- No caso das demandas judiciais o valor máximo pago pelo INSS agora é de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais).
Benefícios acima do teto
- Os benefícios com valor acima dos R$ 163.148,20 (cento e sessenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e vinte centavos) serão pagos apenas após autorização expressa do Gerente-Executivo do INSS.
Todos os novos valores começaram a valer no dia 1º de janeiro deste ano, isso significa que os próximos depósitos já estarão reajustados. A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, apresenta as datas de pagamento do INSS de janeiro.

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Reajuste na contribuição ao INSS
Outra mudança anunciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social foi no valor da contribuição mensal, que agora passa a ser feita a partir das seguintes tabelas:
Para segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
Salário-de-contribuição |
Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.518,00 |
7,5 % |
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 |
9 % |
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 |
12 % |
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 |
14 % |
Assim, quem recebe um salário mínimo, por exemplo, passará a contribuir com R$ 113,85 mensais. Lembrando que no caso dos trabalhadores CLT e servidores públicos, esse valor é descontado diretamente da folha de pagamento.
Para segurados e beneficiários do regime próprio de previdência social da união:
Base de contribuição |
Alíquota progressiva incidindo sobre a faixa de valores |
Até R$ 1.518,00 |
7,5 % |
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 |
9 % |
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 |
12 % |
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 |
14 % |
De R$ 8.157,42 até R$ 13.969,49 |
14,5 % |
De R$ 13.969,50 até R$ 27.938,95 |
16,5 % |
De R$ 27.938,96 até R$ 54.480,97 |
19 % |
Acima de R$ 54.480,97 |
22 % |