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Consignado CLT: empregador deve assumir dívida de empresário demitido?

Por Laura Alvarenga
28 de março de 2025
500 vagas de emprego abertas: Comece a trabalhar AGORA!

Carteira de Trabalho (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O consignado CLT tem se consolidado como uma opção de crédito atrativa para trabalhadores com carteira assinada, oferecendo taxas de juros mais baixas devido ao desconto automático das parcelas diretamente na folha de pagamento. 

Consignado CLT: empregador deve assumir dívida de empresário demitido? Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Contudo, surgem dúvidas sobre a responsabilidade pelo pagamento das parcelas remanescentes do consignado CLT em casos de demissão ou pedido de desligamento por parte do empregado. Afinal, quem deve arcar com essa dívida: o empregador ou o trabalhador?​

O que é o consignado CLT?

O consignado CLT é uma modalidade de empréstimo destinada a trabalhadores formais, na qual as parcelas são descontadas diretamente do salário. Essa característica reduz o risco para as instituições financeiras, resultando em condições mais favoráveis, como juros menores. 

Para contratar esse tipo de crédito, o trabalhador deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), onde poderá solicitar propostas de empréstimo. As instituições financeiras respondem em até 24 horas, e o trabalhador finaliza a contratação diretamente com o banco escolhido.

Quem pode contratar o consignado CLT?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e assalariados de microempreendedores individuais (MEIs), podem solicitar o consignado CLT. A margem consignável é de até 35% do salário, ou seja, o valor das parcelas não pode ultrapassar esse percentual da remuneração mensal do trabalhador.

O que acontece com o consignado CLT em caso de demissão?

Quando um trabalhador que possui um empréstimo consignado é demitido sem justa causa ou pede demissão, a responsabilidade pelo pagamento das parcelas restantes recai sobre o próprio trabalhador. O empregador não assume a dívida. No momento da rescisão contratual, o empregador pode descontar parte das verbas rescisórias para quitar ou amortizar o saldo devedor do empréstimo.​

A legislação permite que o empregador desconte até 35% do valor total das verbas rescisórias para o pagamento do saldo devedor do empréstimo consignado. Esse percentual pode ser aplicado sobre valores como férias proporcionais, 13º salário proporcional e outros direitos rescisórios.​ Além disso, o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória (geralmente 40% do FGTS) para amortizar a dívida.

Empréstimo consignado: tudo o que você precisa saber antes de contratar o empréstimo

O empréstimo consignado é uma opção popular entre aqueles que buscam taxas de juros mais baixas, já que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. Essa modalidade oferece maior segurança ao credor, tornando-a uma alternativa atraente para quem tem renda fixa, como aposentados e servidores públicos.
Confira!
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Empréstimo consignado: tudo o que você precisa saber antes de contratar o empréstimo

Confira!

Cenários possíveis após a demissão

  1. Desconto integral na rescisão: Se o saldo devedor do empréstimo for menor ou igual ao valor permitido para desconto nas verbas rescisórias, o débito pode ser quitado integralmente no momento da rescisão;​

  2. Saldo devedor superior ao valor das verbas rescisórias: Caso o valor das verbas rescisórias não seja suficiente para quitar toda a dívida, o trabalhador permanece responsável pelo pagamento do saldo remanescente. Nessa situação, é necessário entrar em contato com a instituição financeira para renegociar as condições de pagamento;​

  3. Reemprego com carteira assinada: Se o trabalhador conseguir um novo emprego formal, é possível que as parcelas restantes voltem a ser descontadas diretamente da folha de pagamento, desde que haja acordo com o novo empregador e a instituição financeira.​

Responsabilidades do empregador quanto ao consignado CLT

O empregador atua como intermediário no processo de consignação, efetuando os descontos em folha e repassando os valores à instituição financeira. No entanto, ele não é responsável pelo saldo devedor em caso de rescisão contratual. A obrigação de quitar o empréstimo permanece com o trabalhador.​ Veja algumas recomendações para os trabalhadores:

  • Avaliação financeira: Antes de contratar um empréstimo consignado, é fundamental que o trabalhador analise sua situação financeira e considere a possibilidade de eventual desligamento da empresa;

  • Conhecimento das cláusulas contratuais: É importante ler atentamente o contrato do empréstimo, especialmente as cláusulas referentes à rescisão contratual e aos procedimentos em caso de demissão;

  • Reserva financeira: Manter uma reserva de emergência pode ser crucial para cobrir parcelas do empréstimo em períodos de desemprego;

  • Contato com a instituição financeira: Em caso de demissão, o trabalhador deve entrar em contato imediatamente com o banco para renegociar o pagamento do saldo devedor e evitar a incidência de juros e multas.

O consignado CLT oferece vantagens significativas para trabalhadores formais, como taxas de juros reduzidas e facilidade de pagamento. No entanto, é essencial estar ciente das implicações em caso de desligamento da empresa. A responsabilidade pelo pagamento das parcelas restantes recai sobre o trabalhador, e o empregador não assume essa dívida. Portanto, planejamento financeiro e entendimento das condições contratuais são fundamentais para evitar surpresas desagradáveis em situações de rescisão contratual.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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