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Regra do consignado CLT pode diminuir o seu endividamento; entenda como funciona

Por Marina Costa Silveira
27 de março de 2025
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Na última sexta-feira (21/03), o Governo Federal começou a oferecer o empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada, incluindo os da área rural, domésticos e até empregados de Microempreendedores Individuais (MEIs). Porém, a regra para garantir o crédito pode diminuir o endividamento dos trabalhadores. Veja como funciona. 

Regra do consignado CLT pode diminuir o seu endividamento; entenda como funciona
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

O Crédito do Trabalhador, nome dado ao empréstimo consignado, é uma nova modalidade que oferece condições mais favoráveis. O modelo foi criado pelo governo federal para ajudar os trabalhadores a reduzir as dívidas. 

Segundo o jornal O Globo, o consignado oferece condições mais vantajosas, com juros mais baixos, para trabalhadores com carteira assinada. O objetivo principal é ajudar a reduzir dívidas, especialmente as com juros elevados, como os empréstimos pessoais (CDC).

Como solicitar o empréstimo consignado?

  • A solicitação pode ser feita digitalmente por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

  • Após autorização, o trabalhador recebe ofertas de crédito em até 24 horas e pode contratar o empréstimo totalmente online.

  • A partir de 25 de abril de 2025, será possível solicitar diretamente pelos canais dos bancos habilitados e também será possível migrar para o Crédito do Trabalhador.

  • O novo modelo oferece juros menores, permitindo reduzir o valor das parcelas.

Como funcionam as parcelas de pagamento do empréstimo consignado?

  • O pagamento das parcelas será descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador (via eSocial).
  • O valor descontado não pode ultrapassar 35% do salário.
  • O trabalhador pode acompanhar a evolução do pagamento das parcelas.
  • Se o trabalhador for demitido, as parcelas serão descontadas das verbas rescisórias. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia do empréstimo em caso de demissão sem justa causa.

E a partir de junho de 2025, o trabalhador poderá transferir o saldo devedor para outro banco que ofereça melhores condições.

Agora, é importante entender para não se confundir: o Crédito do Trabalhador não substitui o Saque-Aniversário do FGTS, que continua disponível. O objetivo é aliviar dívidas existentes, não aumentar o endividamento. 

Yasmin Souza, especialista do FDR, comenta sobre o consignado, confira.

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