O saque do FGTS na modalidade saque-aniversário permite a retirada parcial do saldo uma vez por ano. Essa opção foi criada em 2020 como alternativa ao modelo tradicional de rescisão. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do resgate integral em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, recebe apenas a multa rescisória de 40%.
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