Atenção, MEIs e autônomos: nova regra pode liberar crédito facilitado; confira

Na última sexta-feira, o Crédito do Trabalhador, o empréstimo consignado para os CLTs e Microempreendedores Individuais (MEIs) entrou em vigor. O objetivo é oferecer o crédito com uma maior facilidade, além de reduzir as taxas de juros e eliminar a necessidade de convênios entre empresa e banco. Veja como funciona. 

Atenção, MEIs e autônomos: nova regra pode liberar crédito facilitado; confira
Imagem: FDR

 

Segundo o InfoMoney, a expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é que 19 milhões de trabalhadores aderirão à nova modalidade nos próximos anos. Confira, a seguir, como funciona o novo programa, quem pode solicitar, como cotar empréstimos, quanto poderá ser comprometido do salário, entre outras informações.

Porém, o titular do MEI (o dono do CNPJ), não terá acesso. A linha de crédito será concedida para todos os trabalhadores formais.

Veja como funciona o novo benefício disponível para MEIs

  • O consignado é operacionalizado pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
  • Os trabalhadores podem comparar taxas e contratar o empréstimo pelo aplicativo.
  • As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento via eSocial.
  • Apresenta um menor risco para os bancos devido às taxas de juros mais baixas.A expectativa de taxas próximas ao setor público (23,8% ao ano).
  • A média do setor privado é de 40,8% ao ano.

A modalidade está disponível para trabalhadores com carteira assinada, microempreendedores Individuais (MEIs) e trabalhadores domésticos e rurais. Ele ficará disponível para novos contratos a partir de 21 de março.

Quem pode contratar o crédito facilitado?

  • Trabalhadores formais com carteira assinada.

  • Microempreendedores Individuais (MEIs).

  • Trabalhadores domésticos e rurais.

Como contratar o crédito facilitado para MEI?

  • Acesse o app da Carteira de Trabalho Digital.

  • Autorize o compartilhamento de dados com os bancos.

  • Aguarde ofertas das instituições financeiras (até 24h).

  • Compare taxas e escolha a melhor opção.

  • Contrate diretamente pelo aplicativo.

  • Acompanhe os descontos mensais na CTPS Digital.

A partir de 25 de abril, a contratação também pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados.

Para os que têm carteira assinada, é necessário entender que o novo consignado não substitui o saque-aniversário do FGTS. O trabalhador pode optar por uma ou ambas as modalidades.

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).