Na última sexta-feira, o Crédito do Trabalhador, o empréstimo consignado para os CLTs e Microempreendedores Individuais (MEIs) entrou em vigor. O objetivo é oferecer o crédito com uma maior facilidade, além de reduzir as taxas de juros e eliminar a necessidade de convênios entre empresa e banco. Veja como funciona.

Imagem: FDR
Segundo o InfoMoney, a expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é que 19 milhões de trabalhadores aderirão à nova modalidade nos próximos anos. Confira, a seguir, como funciona o novo programa, quem pode solicitar, como cotar empréstimos, quanto poderá ser comprometido do salário, entre outras informações.
Porém, o titular do MEI (o dono do CNPJ), não terá acesso. A linha de crédito será concedida para todos os trabalhadores formais.
Veja como funciona o novo benefício disponível para MEIs
- O consignado é operacionalizado pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
- Os trabalhadores podem comparar taxas e contratar o empréstimo pelo aplicativo.
- As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento via eSocial.
- Apresenta um menor risco para os bancos devido às taxas de juros mais baixas.A expectativa de taxas próximas ao setor público (23,8% ao ano).
- A média do setor privado é de 40,8% ao ano.
A modalidade está disponível para trabalhadores com carteira assinada, microempreendedores Individuais (MEIs) e trabalhadores domésticos e rurais. Ele ficará disponível para novos contratos a partir de 21 de março.
Quem pode contratar o crédito facilitado?
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Trabalhadores formais com carteira assinada.
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Microempreendedores Individuais (MEIs).
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Trabalhadores domésticos e rurais.
Como contratar o crédito facilitado para MEI?
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Acesse o app da Carteira de Trabalho Digital.
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Autorize o compartilhamento de dados com os bancos.
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Aguarde ofertas das instituições financeiras (até 24h).
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Compare taxas e escolha a melhor opção.
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Contrate diretamente pelo aplicativo.
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Acompanhe os descontos mensais na CTPS Digital.
A partir de 25 de abril, a contratação também pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados.
Para os que têm carteira assinada, é necessário entender que o novo consignado não substitui o saque-aniversário do FGTS. O trabalhador pode optar por uma ou ambas as modalidades.
Jamille Novaes comenta sobre o MEI, confira.