Fake news: Atestados NÃO descontam das suas férias; saiba a verdade

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O Governo Federal desmentiu uma Fake News que tem se espalhado na internet. Assim, os atestados não descontam das suas férias. Sendo assim tanto o valor recebido, quanto o tempo de férias não podem ser afetados pela apresentação de atestados. Mas, cuidado, os atestados médicos precisam ser válidos. Descubra o que isso significa.

Fake news: Atestados NÃO descontam das suas férias; saiba a verdade
Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR

Atenção, trabalhador, os atestados não descontam das suas férias, portanto, se a empresa adotar essa medida ela fará uma prática irregular. Mas, para lutar pelos seus direitos é necessário conhecê-los. Entenda melhor como a apresentação de atestados pode te afetar no trabalho.

A Secretaria de Comunicação Social precisou se manifestar sobre o assunto após diversas Fake News se espalharem em diversos portais.

Atestados não descontam das suas férias

Diversas informações têm se espalhado pela internet afirmando que uma mudança na legislação trabalhista estaria possibilitando o desconto nas férias. No entanto, essa informação é falsa, não há qualquer mudança sobre o assunto;

Inclusive, a Lei 605/1949, define os motivos justificados para falta:

  • Ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
  • Paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
  • Ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;
  • Falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
  • Doença do empregado, devidamente comprovada. 

Portanto, segundo a Secom nessas situações os empregadores não podem penalizar seus funcionários.

Situações que geram faltas sem redução salarial ao trabalhador

Além disso, pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o trabalhador tem direito a falta sem redução salarial quando:

  • Faltar por até 2 (dois) dias consecutivos, graças ao falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
  • Se ausentar por até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento
  • Por 5 (cinco) dias consecutivos, quando há nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada
  • Por um dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho, devido à comprovação da doação voluntária de sangue;
  • Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor;
  • Quando estiver cumprindo as exigências do Serviço Militar;
  • Nas datas em que, comprovadamente, estiver participando de prova de vestibular para ingresso no ensino superior;
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
  • Quando estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, nesse caso, a falta poderá ser pelo tempo necessário, sem limite de dias;
  • Pelo tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante a gravidez;
  • Para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
  • Até três dias a cada 12 meses de trabalho, caso realize exame preventivo de câncer.

Quando pode acontecer a redução das férias?

Assim, o trabalhador tem direito a até cinco faltas sem justificativa no período de 12 meses de trabalho, nesse caso não tendo impacto nas suas férias. Contudo. Quando ultrapassar 6 faltas poderá ser penalizado com redução das férias:

  • Poderá ter 24 dias de férias, se tiver de 6 a 14 faltas;
  • Poderá tirar 18 dias de férias, se tiver de 15 a 23 faltas;
  • Terá direito a 12 dias de férias, caso tenha de 24 a 32 faltas;

Por fim, se tiver mais de 32 faltas sem justificativas no período de 12 meses perderá o direito às férias.

Vale lembrar ainda que a CLT prevê que o trabalhador receba a demissão por justa causa em caso de abandono do trabalho. É caracterizado como abandono faltar por 30 dias seguidos sem justificar sua ausência.

Marina Costa Silveira, especialista do FDR, comenta sobre uma decisão do TST sobre a demissão por justa causa.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.