Bolsa Família: Novas regras para famílias unipessoais entraram em vigor

ARAGUARI, MG — A Lei nº 15.077/2024, publicada em 27 de dezembro de 2024, traz mudanças importantes para o Bolsa Família e outros benefícios assistenciais. Ela altera procedimentos relacionados à transferência de renda e também à qualificação dos dados no Cadastro Único (CadÚnico), impactando diretamente na entrada de famílias unipessoais no programa.

Bolsa Família: Novas regras para famílias unipessoais entraram em vigor. Imagem: FDR

Com a nova legislação, o Governo Federal ajusta o processo de qualificação dos dados, impactando diretamente programas como o Bolsa Família. As mudanças buscam aprimorar a gestão e a distribuição dos benefícios assistenciais.

Mudanças na entrade de famílias unipessoais no Bolsa Família

A nova norma exige que, para a inclusão ou manutenção de famílias unipessoais no Bolsa Família e outros programas de transferência de renda, a coleta de dados no Cadastro Único seja realizada no domicílio do beneficiário.

Essa medida visa garantir que a atualização ou inclusão cadastral, tanto para novos benefícios quanto para os já existentes, seja feita de maneira mais eficiente e personalizada para cada família.

A Instrução Normativa Conjunta Sagicad/Senarc/SNAS/MDS nº 01, de 26 de fevereiro de 2025, estabelece novas diretrizes para o Bolsa Família, incluindo a exigência de entrevista domiciliar para as famílias unipessoais.

Essa medida faz parte da Ação de Qualificação Cadastral 2025, que visa garantir que a averiguação e revisão cadastral dos beneficiários seja realizada de forma mais precisa e direta, por meio da coleta de dados em suas residências.

Com a implementação da Lei 15.077/2024, novos ajustes foram feitos para o Bolsa Família a partir da folha de pagamentos de março de 2025. A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) tomou as medidas necessárias para adaptar os processos de gestão dos benefícios do programa.

Essas modificações visam garantir maior eficiência e transparência na distribuição dos recursos do Bolsa Família, assegurando que os beneficiários atendam aos critérios estabelecidos pela legislação atual.

Critérios para famílias unipessoais serem aceitas no Bolsa Família

Com a implementação das novas diretrizes, o Bolsa Família passou a incluir as famílias que atendem aos critérios estabelecidos na Portaria MDS nº 897/2023. Para as famílias unipessoais, é necessário que o cadastro no CadÚnico tenha sido realizado ou atualizado por meio de entrevista domiciliar.

Essa medida visa garantir que os dados de cada beneficiário sejam coletados de forma mais precisa, facilitando o acesso ao Bolsa Família e assegurando a correta distribuição dos benefícios. Desde fevereiro, as equipes municipais do BF passaram a observar no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) os impactos da nova regra. 

O foco é no impedimento das famílias unipessoais que não atenderam ao novo requisito legal. Esse processo visa garantir que apenas as famílias que cumprem todas as exigências possam continuar a receber os benefícios, promovendo maior conformidade com as normas estabelecidas.

Governo faz consulta de famílias unipessoais no Bolsa Família 

FIQUE ATENTO: Ao verificar o NIS de famílias unipessoais, as equipes municipais do Bolsa Família terão acesso a informações cruciais. Entre os dados, estarão:

  • SITUAÇÃO: BLOQUEIO (o que significa que, por enquanto, a família não pode ser incluída no Programa);

  • MOTIVO: PROCEDIMENTO DE ADEQUAÇÃO NORMATIVA;

  • JUSTIFICATIVA: Processo de Adequação Normativa da pré-qualificação cadastral 2025.

Para identificar as famílias unipessoais que podem ser pré-habilitadas ao Bolsa Família, a Senarc irá analisar as informações registradas no CadÚnico. Esses dados são fundamentais para determinar quais famílias atendem aos critérios exigidos pelo programa.

Para serem consideradas aptas ao Bolsa Família, as famílias unipessoais devem apresentar a marcação “2 – Em domicílio” no campo “1.08 – Forma de coleta de dados” do Sistema de CadÚnico. Vale ressaltar que essa exigência não se aplica a famílias unipessoais indígenas, quilombolas ou em situação de rua.

O Bolsa Família passará por alterações significativas, com a publicação de uma nova Portaria de Gestão de Benefícios prevista para março deste ano. Essas mudanças têm como objetivo aprimorar a administração e a distribuição dos recursos do programa.

Regras do Bolsa Família para famílias unipessoais

  • Somente 16% da folha de pagamento de cada município pode abranger famílias unipessoais no Bolsa Família; 

  • Este público é composto por famílias com um único integrante com direito a receber a parcela fixa de R$ 600;

  • A regra é válida somente para as novas concessões do Bolsa Família, logo, antigos beneficiários não serão afetados;

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.