VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Ainda não declarou o Imposto de Renda 2025? Antes de enviar suas informações é importante conferir o que a Receita Federal quer saber. Por exemplo, o décimo terceiro salário precisa ser declarado? O FDR responde agora.

Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
Até a noite de quinta-feira, 20, a Receita Federal tinha recebido mais de 2,2 milhões de declarações. Contudo, ao todo a expectativa é de que 46,2 milhões serão recebidas. Antes de enviar suas informações você confere se precisa declarar décimo terceiro no Imposto de Renda.
Preciso declarar o décimo terceiro no Imposto de Renda 2025?
Sendo o 13º tributável dele deve ser declarado no IRPF 2025. Nesse caso o trabalhador deve consultar o informe de rendimentos para conferir o valor e depois informá-lo na aba de Rendimentos Tributáveis da Declaração de Imposto de Renda 2025.
Após isso o valor será somado à sua renda anual e caso já tenha havido ocorrência de imposto sobre ele também deverá ser informado.
Lembrando que para informar esses valores você vai precisar inserir a razão social e o CNPJ da empresa. No momento da declaração você vai perceber abas diferentes para valores isentos ou com tributação diferenciada, que o caso do décimo terceiro.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta mais sobre a declaração do 13º salário do IRPF.
Quem é obrigado a Declarar o Imposto de Renda 2025?
Em 2025 a Receita Federal atualizou algumas regras, assim, a declaração passou a ser obrigatória para quem se encaixar em um dos seguintes grupos:
- Rendimentos Tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda;
- Receita Bruta da Atividade Rural acima de R$ 169.440,00
- Rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00
- Além disso, quem passou a residir no Brasil também deve declarar o IRPF.
Isenção do Imposto de Renda
Além dos grupos obrigados a declarar, a Receita também atualizou o teto de isenção, que agora é de R$ 2.259,00 por mês. Contudo, quem recebe até dois salários mínimos, R$ 2.824, tem direito ao desconto automático simplificado de R$ 564, assim acaba ficando isento.
Confira como ficou a tabela do Imposto de Renda de 2025:
Faixas |
Base de cálculo mensal |
Alíquota |
Parcela a deduzir do IR |
Faixa 1 |
Até R$ 2.259,20 |
zero |
zero |
Faixa 2 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 169,44 |
Faixa 3 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 381,44 |
Faixa 4 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 662,77 |
Faixa 5 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 896,00 |
Fonte: Receita Federal
Para 2026 o Governo Federal já planeja uma nova faixa de isenção, que já foi enviada ao Congresso Nacional, podendo ser votada em breve.
Restituições 2025
Neste ano a restituição será paga primeiro para quem usar a pré-preenchida e escolher receber via PIX; os depósitos serão feitos nas seguintes datas:
Lotes |
Data de pagamento |
1º |
30 de maio |
2º |
30 de junho |
3º |
31 de julho |
4º |
29 de agosto |
5º |
30 de setembro |
Vale lembrar que a Receita geralmente faz o pagamento de lotes residuais, que contemplam as declarações que caem na malha fina.