SALESóPOLIS, SP — No último dia 14 de março foi publicado no Diário Oficial da União a sanção da Lei nº 15.108 que muda as regras de acesso a pensão por morte e auxílio-reclusão, os dois pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Novos públicos foram aceitos.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A lei que incluí novos públicos como recebedores da pensão por morte e do auxílio-reclusão teve origem em um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta foi discutida e analisada em diferentes etapas no Senado antes da sanção.
O objetivo da lei foi garantir que o INSS aceite como dependentes de trabalhadores as crianças e adolescentes que estão sob sua responsabilidade, mas que não são seus filhos biológicos ou adotivos.
O que muda com a nova lei de acesso a benefícios do INSS?
A nova lei nº 15.108 garante que as crianças ou adolescentes que estão sob guarda judicial, tutelados ou são enteados do trabalhador agora possam acessar os mesmos direitos previdenciários concedidos a filhos.
Por exemplo, um avô que cuida de forma legal do seu neto menor de 18 anos e acaba falecendo. No momento de solicitar a pensão por morte apenas a sua viúva é quem terá direito ao benefício, embora o neto estivesse sendo criado como filho.
O que a Justiça prevê agora é que:
- Menores de 18 anos que sejam enteados, tutelados ou estejam sob guarda judicial do trabalhador poderão acessar os mesmos benefícios do INSS que são liberados para o filho do segurado;
- Por exemplo: pensão por morte que é paga quando o trabalhador falece, ou auxílio-reclusão liberado quando o trabalhador é preso em regime fechado.
“A legislação previdenciária tratava os menores sob guarda de forma diferente dos filhos biológicos e adotivos, o que gerava uma distinção na hora de definir os dependentes do segurado para esses benefícios”, explicou Aline de Medeiros, diretora do direito das famílias do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) ao Extra.
Quando o benefício do INSS será liberado menor tutelado, enteado ou sob guarda?
A legislação estabelece algumas regras sobre o direito aos benefícios do INSS concedidos ao menor tutelado, sob guarda leal ou enteados:
- O menor precisa provar que não possui meios próprios para se sustentar e arcar com sua educação;
- Esse jovem ou criança deve ter sido declarado como dependente do trabalhador segurado.
O que os advogados da área estão questionando é este segundo ponto, sobre a necessidade de declaração de que o menor estava sob dependência do trabalhador. Porém, o INSS ainda não informou como fará esse reconhecimento e se vai abrir exceções.