VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Gestantes em qualquer contrato de trabalho têm direito ao salário-maternidade, pago pelo INSS ou pelo empregador. O Instituto Nacional do Seguro Social garante também a licença-maternidade, um afastamento temporário do trabalho em caso de parto, aborto ou adoção. Saiba mais sobre esse benefício destinado às mães de todas as idades.

Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS às gestantes, mães que adotaram crianças ou sofreram. Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social também define que as mães com guarda judicial para fins de adoção podem solicitar o benefício.
Quem paga o salário-maternidade, o INSS ou a empresa?
O pagamento depende do vínculo de trabalho da mulher, em outras palavras:
- Trabalhadoras com carteira assinada recebem diretamente da empresa;
- Trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais, empregadas domésticas e desempregadas recebem do INSS.
Além disso, o vínculo de trabalho também vai definir se a contribuinte precisa ou não comprovar o tempo de contribuição. Nesse sentido, as trabalhadoras com carteira assinada não têm essa obrigação, basta apresentarem a certidão de nascimento ou o documento que comprove a adoção ou guarda.
Por outro lado, quem trabalha por conta própria (contribuintes individuais e facultativos) e a segurada especial (que trabalha na área rural) precisa comprovar dez meses de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício, informa o INSS.
Valor do salário-maternidade
O benefício é calculado a partir da média dos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, ensina como pedir o salário-maternidade sem sair de casa.