Idosos de 60,65 e 70 anos com alguma dessas doenças são isentos do IR 2025

Idosos de 60, 65 e 70 anos que sofrem de doenças graves podem ter direito à isenção do IR 2025. Esse benefício está previsto na legislação tributária e tem como objetivo reduzir o impacto financeiro de despesas médicas e tratamentos. Mas nem todo idoso está automaticamente isento.

Idosos de 60,65 e 70 anos com alguma dessas
doenças são isentos do IR 2025. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A idade, por si só, não garante a isenção do IR 2025. No entanto, idosos com 65 anos ou mais têm um benefício especial: uma parcela extra de isenção mensal, válida para aposentadoria e pensões. Em 2025, esse limite adicional de isenção pode chegar a R$ 2.112,00 por mês, além do limite normal de isenção.

Doenças que garantem a isenção do IR 2025

A isenção do IR é concedida para os seguintes casos:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Tuberculose ativa.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, ensina como consultar a data de pagamento da sua restituição.

Idosos e a isenção do IR

É importante ressaltar que a isenção por idade é diferente da isenção por doença. A partir dos 65 anos, os aposentados têm direito a uma parcela extra de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria, além da isenção geral. No entanto, essa isenção por idade não se aplica a outras fontes de renda, como aluguéis ou investimentos.

A isenção por doença, por outro lado, se aplica a qualquer idade e a qualquer fonte de renda, desde que a doença se manifeste nos rendimentos recebidos.

Como solicitar a isenção?

Para solicitar a isenção do IR por doença, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  • Obter laudo médico: é necessário obter um laudo médico emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, comprovando a doença e a data em que ela foi contraída;
  • Reunir documentos: reúna os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de rendimentos;
  • Preencher formulário: preencha o formulário de “Requerimento de Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves”, disponível no site da Receita Federal;
  • Entregar a documentação: entregue o formulário e os documentos em uma unidade da Receita Federal ou envie pelos Correios;
  • Acompanhar o processo: acompanhe o andamento do processo pelo site da Receita Federal ou pelo telefone 146.