SALESóPOLIS, SP — Dois dos principais benefícios garantidos a quem consegue um trabalho formal é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o 13º salário. O trabalhador informal, freelancer e autônomo não pode receber nenhuma dessas vantagens.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Na demissão sem justa causa o trabalhador recebe o FGTS integral e o 13º salário proporcional. Porém, há outras chances de receber esses benefícios, no caso do décimo terceiro, por exemplo, a liberação é anual.
Pagamento do 13º salário
O pagamento do 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Basta ter atuado por no mínimo 15 dias durante o ano.
Cálculo do benefício
Para calcular a quantia que o funcionário vai receber a empresa calcula da seguinte forma:
- Divide o valor do seu salário bruto por 12;
- Multiplica pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
- A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).
Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.
No caso da demissão sem justa causa o trabalhador recebe o valor do décimo terceiro proporcional ao período em que estava trabalhando antes de ser dispensado.
Prazo de pagamento
- 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota única: até 30 de novembro.
Saque do FGTS
O FGTS também é um direito de todo trabalhador que trabalha com carteira assinada. Mensalmente o empregador deposita 8% do valor do salário bruto do trabalhador nesta conta, sem desconto em folha.
Ao ser demitido sem justa causa é possível fazer o saque rescisão do FGTS e receber tudo o que foi acumulado no fundo durante o período de contrato de trabalho.
O pedido de saque-rescisão do FGTS não precisa ser feito pelo trabalhador. Ao ser constatada a demissão, automaticamente a empresa vai dar baixa nos documentos do funcionário em seu sistema.
Usando bases como o eSocial a empresa confirma que o funcionário já não faz mais parte do seu quadro de colaboradores.
A partir disso, o sistema da Caixa Econômica é avisado sobre a demissão, e o trabalhador recebe uma chave numérica que será apresentada nos saques presenciais.
Opções de saque do FGTS
- Saque-rescisão;
- Saque-aniversário;
- Saque para aquisição de casa própria;
- Saque para liquidação ou amortização de dívida;
- Saque para pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Saque em caso de calamidade natural;
- Saque em caso de doenças graves;
- Saque em caso de falecimento do trabalhador;
- Saque por dependentes em razão do falecimento do titular;
- Saque para idades iguais ou superiores a 70 anos.
Saque com conta bancária registrada no aplicativo
- Em até cinco dias úteis após a baixa da carteira nos sistemas do eSocial, o dinheiro é transferido da Caixa para a conta cadastrada.
Saque quando não há conta bancária registrada no aplicativo
- Acesse o App do FGTS e faça login;
- Selecione “Saque digital” e escolha “Saque-rescisão”;
- Confirme que preenche aos requisitos;
- Cadastre a conta onde deseja receber;
- Espera a transferência que acontecerá em até 5 dias úteis.
Saque em uma unidade da Caixa
Válido para agência da Caixa, ou casa lotérica.
- Compareça até a unidade da Caixa mais próxima;
- Solicite a liberação do saque-rescisão;
- O dinheiro pode ser transferido para uma conta informada, ou recebido em mãos.