FGTS e 13º salário: tudo sobre recolhimento e cálculo do benefício

SALESóPOLIS, SP — Dois dos principais benefícios garantidos a quem consegue um trabalho formal é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o 13º salário. O trabalhador informal, freelancer e autônomo não pode receber nenhuma dessas vantagens. 

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FGTS e 13º salário: tudo sobre recolhimento e cálculo do benefício
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Na demissão sem justa causa o trabalhador recebe o FGTS integral e o 13º salário proporcional. Porém, há outras chances de receber esses benefícios, no caso do décimo terceiro, por exemplo, a liberação é anual. 

Pagamento do 13º salário

O pagamento do 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Basta ter atuado por no mínimo 15 dias durante o ano. 

Cálculo do benefício

Para calcular a quantia que o funcionário vai receber a empresa calcula da seguinte forma:

  • Divide o valor do seu salário bruto por 12;
  • Multiplica pelo número de meses trabalhados no último ano;
  • O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
    • 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
    • 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
  • A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).

Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.

No caso da demissão sem justa causa o trabalhador recebe o valor do décimo terceiro proporcional ao período em que estava trabalhando antes de ser dispensado. 

Prazo de pagamento  

  • 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro;
  • Cota única: até 30 de novembro.

Saque do FGTS

O FGTS também é um direito de todo trabalhador que trabalha com carteira assinada. Mensalmente o empregador deposita 8% do valor do salário bruto do trabalhador nesta conta, sem desconto em folha. 

Ao ser demitido sem justa causa é possível fazer o saque rescisão do FGTS e receber tudo o que foi acumulado no fundo durante o período de contrato de trabalho.

O pedido de saque-rescisão do FGTS não precisa ser feito pelo trabalhador. Ao ser constatada a demissão, automaticamente a empresa vai dar baixa nos documentos do funcionário em seu sistema.

Usando bases como o eSocial a empresa confirma que o funcionário já não faz mais parte do seu quadro de colaboradores.

A partir disso, o sistema da Caixa Econômica é avisado sobre a demissão, e o trabalhador recebe uma chave numérica que será apresentada nos saques presenciais.

Opções de saque do FGTS

  • Saque-rescisão;
  • Saque-aniversário;
  • Saque para aquisição de casa própria;
  • Saque para liquidação ou amortização de dívida;
  • Saque para pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Saque em caso de calamidade natural;
  • Saque em caso de doenças graves;
  • Saque em caso de falecimento do trabalhador;
  • Saque por dependentes em razão do falecimento do titular;
  • Saque para idades iguais ou superiores a 70 anos.

Saque com conta bancária registrada no aplicativo

  • Em até cinco dias úteis após a baixa da carteira nos sistemas do eSocial, o dinheiro é transferido da Caixa para a conta cadastrada.

Saque quando não há conta bancária registrada no aplicativo

  • Acesse o App do FGTS e faça login;
  • Selecione “Saque digital” e escolha “Saque-rescisão”;
  • Confirme que preenche aos requisitos;
  • Cadastre a conta onde deseja receber;
  • Espera a transferência que acontecerá em até 5 dias úteis.

Saque em uma unidade da Caixa

Válido para agência da Caixa, ou casa lotérica.

  • Compareça até a unidade da Caixa mais próxima;
  • Solicite a liberação do saque-rescisão;
  • O dinheiro pode ser transferido para uma conta informada, ou recebido em mãos.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com