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Conheça o auxílio-inclusão, destinado à pessoas com deficiência

Por Jamille Novaes
21 de março de 2025
Conheça o auxílio-inclusão, destinado à pessoas com deficiência

A pessoas com deficiência podem solicitar o auxílio-inclusão, um benefício destinado exclusivamente a esse público. O pagamento é mensal e pode ajudar nas despesas de casa. Confira quais são os requisitos e como solicitá-lo.

Conheça o auxílio-inclusão, destinado à pessoas com deficiência
Imagem: FDR

Pouca gente sabe, mas, o Instituto Nacional do Seguro Social mantêm o auxílio-inclusão, um benefício destinado exclusivamente às pessoas com deficiência. O pagamento é mensal, mas para garanti-lo é necessário atender a alguns requisitos específicos, que o FDR apresenta agora.

Quem pode receber o auxílio-inclusão?

Não basta ser pessoa com deficiência, também é necessário ingressar no mercado de trabalho recebendo até dois salários mínimos. O benefício foi criado para promover condições de igualdade entre as pessoas com deficiência.

O cidadão deve comprovar deficiência morada ou grave ou ainda ter recebido o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, nos cinco anos anteriores ao trabalho remunerado; sendo assim, é necessário:

  • Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
  • Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
  • Estar com o CPF regular;
  • Atender aos critérios de manutenção do BPC, o que inclui ter renda familiar mensal até ¼ do salário mínimo.

Lila Cunha, especialista do FDR, desmente uma fake News sobre o cálculo de renda do BPC, descubra como ele realmente é feito.

Regra do auxílio-inclusão

A principal regra é ser PCD, no caso das pessoas que recebiam o BPC é necessário que ele tenha sido suspenso por causa da atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho, explica o INSS.

“No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica”, explica o Instituto.

O auxílio-inclusão poderá ser acumulado com o pagamento de:

  • BPC;
  • Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
  • Seguro-desemprego.

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Valor do auxílio-inclusão

No ano passado o auxílio-inclusão teve o valor de meio salário mínimo, ou seja, R$ 706,00. Como ele equivale a metade um salário mínimo, em 2025 o benefício passa a ser de R$ 759,00.

Contudo, os titulares devem saber que o auxílio poderá ser encerrado caso eles deixem de atender aso critérios de elegibilidade do benefício, o que inclui:

Não estar mais exercendo atividade remunerada;

Não estar mais cumprindo os critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Lembrando que, em caso da suspensão do auxílio-inclusão o cidadão pode voltar receber o BPC.

Como pedir o auxílio-inclusão?

Os pedidos pode ser feitos da sua casa, basta acessar o aplicativo ou site do Meu INSS, digitando “Auxílio-inclusão” na aba Do que você precisa? Se o pedido for feito pelo próprio cidadão, basta apresentar CPF e documento de identificação com foto.

Por outro lado, se a solicitação for feita por procuração ou representante legal é necessário apresentar:

  • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Procuração no modelo do INSS ou pública
  • Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda

O pedido pode ser acompanhado também pela internet ou pela Central 135, ligação gratuita.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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