SALESóPOLIS, SP — Criado em 2021, o pagamento do Auxílio-inclusão permite o recebimento de mais de R$ 1.500 ao somar dois tipos de benefícios diferentes. O primeiro é liberado pelo governo federal, e o segundo pelo empregador que contrata a Pessoa com Deficiência (PcD).

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o auxílio-inclusão é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho.
Segundo o Instituto, o objetivo do programa é “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania“.
Quem tem direito ao Auxílio-inclusão?
O pagamento do Auxílio-inclusão é feito quando a pessoa com deficiência que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) consegue um emprego formal.
A partir disso, o benefício de prestação continuada é suspenso, mas em contra partida o cidadão recebe o auxílio para inclusão mais o salário pago pelo empregador.
No entanto, não basta ser um PcD (Pessoa com Deficiência) para receber o auxílio, também é preciso atender aos requisitos, como:
- Ser beneficiário do BPC; ou
- Ter sido beneficiário do BPC-Loas e ter tido o benefício suspenso ou cessado nos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada;
- Conseguir emprego com carteira assinada cujo rendimento seja de no máximo dois salários mínimos por mês;
- Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
- Continuar atendendo as regras do BPC, inclusive no que diz respeito a renda familiar de no máximo 25% do salário mínimo por pessoa.
Valor liberado no Auxílio-inclusão
Perder o BPC pode ser desesperador para muitos, mas o impacto é cessado quando o cidadão consegue o Auxílio-inclusão.
Isso porque, o trabalhador PcD recebe:
- Valor de meio salário mínimo pelo auxílio-inclusão, ou seja, R$ 760;
- Salário comum da função exercida, que não pode ser maior que 2 salários mínimos.
O pedido pelo Auxílio-inclusão acontece no Meu INSS. Também foi esclarecido pela Previdência Social que caso o cidadão perca seu emprego e por isso não tenha mais acesso ao Auxílio-inclusão o BPC pode ser restabelecido.