Auxílio-inclusão libera mais de R$ 1.500 para PcD que iniciar no mercado de trabalho

SALESóPOLIS, SP — Criado em 2021, o pagamento do Auxílio-inclusão permite o recebimento de mais de R$ 1.500 ao somar dois tipos de benefícios diferentes. O primeiro é liberado pelo governo federal, e o segundo pelo empregador que contrata a Pessoa com Deficiência (PcD). 

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Auxílio-inclusão libera mais de R$ 1.500 para PcD que iniciar no mercado de trabalho
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o auxílio-inclusão é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho. 

Segundo o Instituto, o objetivo do programa é “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania“.

Quem tem direito ao Auxílio-inclusão?

O pagamento do Auxílio-inclusão é feito quando a pessoa com deficiência que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) consegue um emprego formal.

A partir disso, o benefício de prestação continuada é suspenso, mas em contra partida o cidadão recebe o auxílio para inclusão mais o salário pago pelo empregador. 

No entanto, não basta ser um PcD (Pessoa com Deficiência) para receber o auxílio, também é preciso atender aos requisitos, como:

  • Ser beneficiário do BPC; ou
  • Ter sido beneficiário do BPC-Loas e ter tido o benefício suspenso ou cessado nos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada;
  • Conseguir emprego com carteira assinada cujo rendimento seja de no máximo dois salários mínimos por mês;
  • Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
  • Continuar atendendo as regras do BPC, inclusive no que diz respeito a renda familiar de no máximo 25% do salário mínimo por pessoa. 

Valor liberado no Auxílio-inclusão 

Perder o BPC pode ser desesperador para muitos, mas o impacto é cessado quando o cidadão consegue o Auxílio-inclusão.

Isso porque, o trabalhador PcD recebe:

  • Valor de meio salário mínimo pelo auxílio-inclusão, ou seja, R$ 760;
  • Salário comum da função exercida, que não pode ser maior que 2 salários mínimos. 

O pedido pelo Auxílio-inclusão acontece no Meu INSS. Também foi esclarecido pela Previdência Social que caso o cidadão perca seu emprego e por isso não tenha mais acesso ao Auxílio-inclusão o BPC pode ser restabelecido. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com