INSS comunica denúncia de filhos que usam aposentadoria dos pais

SALESóPOLIS, SP — Os filhos têm direito a aposentadoria dos pais, isso quando estes veem a falecer. Caso contrário, se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) descobrir que um terceiro se apropriou do benefício, há possibilidade de acusação judicial contra essa pessoa. 

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INSS comunica denúncia de filhos que usam aposentadoria dos pais
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Há casos na Justiça em que os filhos foram condenados por apropriação da aposentadoria dos pais. 

Em um caso de 2018, o juiz da Vara Criminal de Sobradinho condenou dois filhos de uma idosa por apropriação de bens e valores da genitora, indevidamente, com base no artigo 102 do Estatuto do Idoso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, entre os anos de 2007 e 2016 os filhos dessa senhora passaram a gerenciar a conta-corrente e os recursos financeiros da mãe, após o falecimento do seu pai.

Além disso, contraíram empréstimos bancários em benefício próprio, usaram todos os limites do cartão de crédito. A pena inicial foi de dois anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, mas foi substituída por duas penas restritivas de direitos.

Quando os filhos podem administrar a aposentadoria dos pais?

Há casos em que os filhos passam a receber a aposentadoria dos seus pais, podendo administrar esse valor. 

  • Por procuração: neste caso, a aposentadoria continua em nome do idoso, mas o seu filho pode ir ao banco receber a quantia em seu lugar e tem todos os poderes para representar o titular do salário. Porém, não pode usar a quantia em seu benefício próprio, porque o dinheiro continua sendo dos seus pais;
  • Na pensão por morte: neste caso o benefício já não é mais de aposentadoria, mas de pensão por morte deixada aos herdeiros. O valor passa a ser repassado em nome do dependente legal, e ele tem todos os poderes de usar a quantia como quiser. 

Quem pode receber a pensão por morte dos pais?

O INSS limitou o recebimento da pensão por morte depois da reforma da Previdência em 2019.

O valor do benefício é igual a 50% da aposentadoria do trabalhador (se já era aposentado), ou da aposentadoria que ele teria direito de receber, mais 10% por dependente legal.

Podem acessar essa quantia:

  • Cônjuge;
  • Filhos biológicos ou adotados, desde que:
    • sejam menores de 21 anos; ou
    • possuam deficiência mental, intelectual ou grave, independentemente da idade; ou
    • sejam inválidos ou com alguma deficiência reconhecida antes dos 21 anos ou antes da emancipação.
  • Irmãos ou pais do falecido, desde que sejam inválidos. 

Ao completar 21 anos de idade o filho deixa de receber a pensão, caso o pai e a mãe tenham falecido ele pode ter acesso a duas pensões. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com