SALESóPOLIS, SP — Os filhos têm direito a aposentadoria dos pais, isso quando estes veem a falecer. Caso contrário, se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) descobrir que um terceiro se apropriou do benefício, há possibilidade de acusação judicial contra essa pessoa.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Há casos na Justiça em que os filhos foram condenados por apropriação da aposentadoria dos pais.
Em um caso de 2018, o juiz da Vara Criminal de Sobradinho condenou dois filhos de uma idosa por apropriação de bens e valores da genitora, indevidamente, com base no artigo 102 do Estatuto do Idoso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, entre os anos de 2007 e 2016 os filhos dessa senhora passaram a gerenciar a conta-corrente e os recursos financeiros da mãe, após o falecimento do seu pai.
Além disso, contraíram empréstimos bancários em benefício próprio, usaram todos os limites do cartão de crédito. A pena inicial foi de dois anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, mas foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
Quando os filhos podem administrar a aposentadoria dos pais?
Há casos em que os filhos passam a receber a aposentadoria dos seus pais, podendo administrar esse valor.
- Por procuração: neste caso, a aposentadoria continua em nome do idoso, mas o seu filho pode ir ao banco receber a quantia em seu lugar e tem todos os poderes para representar o titular do salário. Porém, não pode usar a quantia em seu benefício próprio, porque o dinheiro continua sendo dos seus pais;
- Na pensão por morte: neste caso o benefício já não é mais de aposentadoria, mas de pensão por morte deixada aos herdeiros. O valor passa a ser repassado em nome do dependente legal, e ele tem todos os poderes de usar a quantia como quiser.
Quem pode receber a pensão por morte dos pais?
O INSS limitou o recebimento da pensão por morte depois da reforma da Previdência em 2019.
O valor do benefício é igual a 50% da aposentadoria do trabalhador (se já era aposentado), ou da aposentadoria que ele teria direito de receber, mais 10% por dependente legal.
Podem acessar essa quantia:
- Cônjuge;
- Filhos biológicos ou adotados, desde que:
- sejam menores de 21 anos; ou
- possuam deficiência mental, intelectual ou grave, independentemente da idade; ou
- sejam inválidos ou com alguma deficiência reconhecida antes dos 21 anos ou antes da emancipação.
- Irmãos ou pais do falecido, desde que sejam inválidos.
Ao completar 21 anos de idade o filho deixa de receber a pensão, caso o pai e a mãe tenham falecido ele pode ter acesso a duas pensões.