SALESóPOLIS, SP — Começou na última segunda-feira (17) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Os contribuintes terão até maio para enviar o documento de forma eletrônica, mas atentos a algumas mudanças importantes anunciadas para esse ano.
A Receita Federal anunciou as regras do Imposto de Renda de 2025 na segunda semana de março. Agora, todos os contribuintes obrigados a enviar o imposto já podem cumprir com a sua obrigação.
Quanto antes for enviada a declaração, mais cedo essas pessoas podem ser restituidas. O calendário de restituição foi mantido em cinco lotes com início em maio, como já aconteceu no ano passado.
Novas regras do Imposto de Renda em 2025
Algumas regras do Imposto de Renda foram alteradas em 2025, atingindo automaticamente quem é contribuinte.
Limite de rendimentos tributáveis
- O limite de rendimentos tributáveis necessários para prestação de contas subiu de R$ 30.639,00 no ano passado para R$ 33.888,00 neste ano;
- Teto de isenção do imposto também subiu para R$ 2.824 neste ano.
São válidos como rendimentos tributáveis tudo o que é recebido e tem incidência de impostos, como: salário, aposentadoria, pensão, recebimento de aluguel e outros.
Declaração pré-preenchida
- Por conta de atrasos no sistema do Fisco, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 será liberada totalmente apenas no dia 1º de abril;
- Esta versão também foi aprimorada e vai permitir o preenchimento de contas bancárias no exterior e confirmação de dados.
Fila de prioridade de restituição
- Desta vez, a Receita Federal criou um degrau a mais na fila de prioridade da restituição do Imposto de Renda: quem entregar a declaração pré-preenchida + optar por ser restituído via PIX;
- No ano passado quem fizesse uma dessas opções tinha prioridade, mas em 2025 quem seguir essas duas alternativas juntas vai ganhar prioridade maior.
Prazo de entrega
- No ano passado foram 77 dias para entregar a declaração, neste ano são 75 dias para preencher o documento;
- O último dia de entrega é 30 de maio de 2025.
Rendimentos no exterior
- Na ficha Bens e Direitos, quem teve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, como criptoativos, deve registrar o lucro apurado e o pagamento de tributo no exterior para realizar o pagamento da diferença localmente.