Governo confirma mudanças nas férias com nova lei trabalhista em vigor

SALESóPOLIS, SP — Pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) os colaboradores que atuam com carteira assinada têm direito a férias uma vez por ano. No entanto, um ponto aprovado na reforma trabalhista alterou a forma como esse benefício pode ser liberado. 

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Governo confirma mudanças nas férias com nova lei trabalhista em vigor
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

As férias são um direito do trabalhador com carteira de trabalho assinada. Além do recesso de até 30 dias, o funcionário ainda deve ser remunerado mesmo que esteja afastado.

Porém, não basta estar trabalhando com carteira assinada para conseguir se afastar, também é necessário atender a outros tipos de critérios. 

Quando é permitido tirar férias?

As férias remuneradas são direito do trabalhador formal, empregado doméstico, estagiário e Jovem Aprendiz. 

Mas possuem regras específicas que ditam quando elas podem ser tiradas e como são pagas.

Seguindo a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) o empregador deve oferecer este benefício atendendo aos critérios como:

  • Quando o funcionário completar 1 ano (12 meses) de trabalho direto;
  • O benefício deve ser tirado no prazo de até 1 ano. Por exemplo: João completou 1 ano de trabalho em novembro de 2024, ele tem de dezembro do ano passado até dezembro de 2025 para solicitar o recesso;
  • O tempo de afastamento é de no máximo 30 dias.

O que mudou na liberação das férias?

Em 2017 foi aprovada a reforma trabalhista, desde então a concessão do tempo de férias foi alterado e confirmado pelo atual governo. É que agora os trabalhadores podem dividir o tempo de 30 dias de afastamento em até três períodos. 

As regras neste caso funcionam assim:

  • O primeiro período de férias não pode ser inferior a 14 dias;
  • Os outros períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada.

O trabalhador também tem o direito de vender até 10 dias de férias para a empresa. Isso significa que ao invés de se afastar por 30 dias ele concorda em ficar 20 dias afastados, e a empresa paga por esses 10 dias que ele estaria descansando. 

É uma parceria importante entre funcionário e empregador quando o quadro de colaboradores é pequeno, e a empresa não pode ter um desfalque de mão de obra por um longo período. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com