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Mudanças a partir de 1º de julho afetam a escala de trabalho de todos no comércio

Por Yasmin Souza
18 de março de 2025
Escala 6x1 em 2026: Saiba tudo sobre seus direitos e folgas!

Carteira de Trabalho (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Uma mudança importante na legislação trabalhista afetará a escala de trabalho de todos os funcionários do comércio a partir de 1º de julho de 2025. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor.

Mudanças a partir de 1º de julho afetam a
escala de trabalho de todos no comércio. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A principal mudança que afeta a escala de trabalho é a de que em feriados o comércio só poderá ser realizado mediante negociação entre empregadores e trabalhadores, por meio de convenção coletiva. Essa medida restabelece a legalidade da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que já previa essa exigência.

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Por que a mudança na escala de trabalho?

A Portaria nº 671/2021, do governo anterior, autorizava o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação coletiva, o que era considerado ilegal, já que uma lei federal prevalece sobre portarias. A nova Portaria nº 3.665/2023 corrige essa ilegalidade e garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Assim, a partir de 1º de julho de 2025, os trabalhadores do comércio terão mais segurança em relação ao trabalho em feriados, já que a negociação coletiva garantirá que seus direitos sejam preservados. Além disso, a mudança evitará que os trabalhadores sejam obrigados a trabalhar em feriados sem a devida compensação.

A especialista Marina Costa, colaboradora do FDR, comenta sobre a nova regulamentação de trabalho aos domingos e feriados dividir opiniões em 2025

Impacto para os empregadores

Os empregadores do comércio precisarão se adaptar à nova legislação e iniciar as negociações com os trabalhadores para definir as regras do trabalho em feriados. É importante que os empregadores busquem o diálogo e a negociação para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e evitar conflitos.

Prorrogação

A Portaria nº 3.665/2023 entraria em vigor em janeiro de 2025, mas o MTE decidiu prorrogar a data para 1º de julho de 2025, dando mais tempo para que empregadores e trabalhadores se adaptem às novas regras.

 

Yasmin Souza

Yasmin Souza

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