Fundo PIS/PASEP: aprenda a consultar e resgatar o dinheiro de titulares falecidos

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Os valores não sacados do extinto Fundo PIS/PASEP serão liberados para saque neste mês de março. Pelas regras tanto o titular quanto os dependentes dos titulares falecidos poderão acessar os recursos. Contudo, o procedimento é um pouco diferente nesta segunda situação.

Fundo PIS/PASEP: aprenda a consultar e resgatar o dinheiro de titulares falecidos
Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR

O Ministério da Fazenda anunciou a liberação dos recursos do Fundo PIS/PASEP, extinto em 2020. Portanto cerca de 10 milhões de pessoas poderão acessar os valores que estão depositados nele. Isso inclui também os dependentes de titulares falecidos, mas para eles a retirada é diferente.

O levantamento inicial do Ministério apontou que o valor médio disponível para saque é de R$ 2,8 mil (dois mil e oitocentos reais).

“O valor a ser ressarcido será corrigido, desde a data do encerramento da conta até o mês imediatamente anterior à data do efetivo ressarcimento, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 – IPCA-15, ou por outro índice a ser definido pelo Ministério da Fazenda”, informa o Ministério da Fazenda.

Valores esquecidos no extinto Fundo PIS/PASEP

Os herdeiros dos cotistas também farão o resgate através do Refis Cidadão, sistema lançado pelo Ministério da Fazenda exclusivamente para acesso ao recurso.

Ao acessar a plataforma o cidadão pode consultar se possui algum valor do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Isso porque até 2020 os valores eram depositados no Fundo PIS/PASEP, mas com a extinção a arrecadação começou a ser destinada à conta do FGTS em nome do trabalhador.  Já os valores que estavam depositados no Fundo PIS/PASEP e não foram sacados foram transferidos para o Tesouro Nacional.

Como resgatar o Fundo PIS/PASEP de titulares já falecidos?

Os herdeiros devem acessar o Refis Cidadão, sistema inspirado no Sistema Valores a Receber, criado exclusivamente para o acesso ao Fundo PIS/PASEP. Para isso é necessário ter o número do PIS/PASEP do cotista, ou seja, da pessoa já falecida.

Havendo cota disponível o herdeiro pode procurar uma agência da Caixa para solicitar o acesso ao valor do titular falecido, para isso deve apresentar, segundo a Isto é Dinheiro:

  • Seu próprio documento de identificação com foto;
  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • OU declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
  • OU autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

Os herdeiros têm até 5 anos para solicitarem o saque dos valores, informou o Ministério da Fazenda. Se o saque não for feito pelo titular ou seu herdeiro legal dentro deste prazo os saldos das contas serão incorporados ao Tesouro Nacional sem possibilidade de retirada.

Os saques serão liberados no dia 28 de março de 2025.

Quem tem direito ao saque do Fundo PIS/PASEP?

O saque das contas do PIS/PASEP é destinado aos cidadãos que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não fez a retirada dos valores.

Lembrando que o ressarcimento do PIS/PASEP não é a mesma coisa que o pagamento do PIS/PASEP 2023. Inclusive, é possível que você tenha direito aos dois saques, portanto é necessário fazer a consulta.

Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre o pagamento do PIS/PASEP 2025.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.