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Benefício em DOBRO! Trabalhador CLT pode usufruir do FGTS e do consignado federal; saiba como

Por Jamille Novaes
15 de março de 2025
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7 hábitos domésticos que ajudam a reduzir sua conta no fim do mês

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Inicialmente o ministro do Trabalho e Emprego pretendia criar o consignado federal e colocar um fim ao saque-aniversário. No entanto, isso não foi possível e agora o trabalhador CLT pode aproveitar tanto do FGTS, quanto do novo consignado. Entenda melhor.

Benefício em DOBRO! Trabalhador CLT pode usufruir do FGTS e do consignado federal;
saiba como
Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR

Nesta semana o trabalhador CLT ganhou mais uma linha de crédito, com uso do FGTS como garantia. Contudo, quem solicitar o consignado federal não perderá o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Portanto, será possível aproveitar os dois recursos.

A princípio o ministro Luiz Marinho defendia o fim do saque-aniversário, que seria substituído pelo empréstimo com desconto em folha. Porém, após encontrar resistência o saque-aniversário permanece ativo os trabalhadores ganharam mais uma opção de acesso à crédito.

Quem solicitar o consignado CLT deve abandonar o saque-aniversário do FGTS?

  • Não, para solicitar o consignado o trabalhador não vai precisar abandonar o saque-aniversário.
  • Inclusive, o saldo da conta do FGTS é usado apenas como garantia de que o empréstimo será pago, as parcelas serão descontadas diretamente do salário do trabalhador.
  • Segundo o ministro do Trabalho e Emprego o fim do saque-aniversário saiu da mesa de debate, ou seja, não existe mais essa possibilidade
  • Portanto, os trabalhadores poderão continuar na modalidade e solicitar a linha de crédito, afirma a Folha S. Paulo.

Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o fim do saque-aniversário.

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Diferença entre o empréstimo consignado e saque-aniversário

A diferença principal é que o consignado é um empréstimo, ou seja, o trabalhador precisa devolver ao banco o valor solicitado.

Enquanto isso, no saque-aniversário o trabalhador pode acessar anualmente parte do valor recolhido mensalmente pelo empregador. Assim, o saldo da sua conta é dele e ele não precisa devolvê-lo.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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