ARAGUARI, MG — A partir deste ano, quem for obrigado a declarar o Imposto de Renda não precisará mais informar o número do título de eleitor ao enviar a declaração à Receita Federal. Antes, a falta dessa informação era destacada como pendência, embora não impedisse o envio do documento.

Em anúncio feito no dia 12 de março, a Receita Federal revelou que o campo para preenchimento do título de eleitor foi removido do programa de declaração. Essa mudança visa simplificar o processo para os contribuintes.
A Receita Federal também anunciou que não será mais necessário informar o número do título de eleitor ao enviar a declaração de 2024, caso o envio tenha sido feito através do portal e-CAC no ano passado. Essa mudança visa facilitar o preenchimento para os contribuintes.
No entanto, quem usou o Programa Gerador de Declaração (PGD) ou o aplicativo Meu Imposto de Renda, tanto para celular quanto para tablet, ainda precisará informar o número do recibo da declaração de 2024.
Importância do título de eleitor na declaração do Imposto de Renda
O título de eleitor era essencial na declaração do Imposto de Renda porque ele servia como uma forma de identificação do contribuinte no processo de validação da declaração. A exigência visava garantir que o declarante estivesse regular com as obrigações eleitorais.
Isso porque, a Receita Federal utilizava essa informação para cruzar dados e verificar se o contribuinte havia cumprido com seus deveres civis. Além disso, era uma maneira de associar a declaração do imposto de renda ao registro de voto, promovendo maior controle e integridade no processo de declaração e fiscalização.
Documentos necessários na declaração do Imposto de Renda
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Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, alugueis, serviços autônomos e rendimentos do exterior);
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Informes de contas bancárias e aplicações financeiras;
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Relatório de alugueis recebidos;
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Extrato de previdência privada;
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Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e Nota Paraná.
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Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
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Comprovante de endereço atualizado;
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CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor;
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Recibo da declaração do ano anterior (se houver);
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Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos);
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Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos.
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Despesas médicas e odontológicas;
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Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos);
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Contribuições para previdência privada;
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Comprovantes de doações, honorários advocatícios e corretagem imobiliária;
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Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos e dívidas).
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Notas de corretagem e extratos fornecidos por corretoras;
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DARFs pagos sobre operações na bolsa;
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Informes de rendimentos de investimentos em renda variável.