Mulheres têm chances de se aposentar com 60, 62 ou 63 anos seguindo as novas regras do INSS

SALESóPOLIS, SP — Com exceção das profissões que dão direito a aposentadoria especial, todas as outras permitem que a mulher se aposente mais cedo que os homens. A diferença é de no máximo cinco anos, mas pode fazer uma grande diferença para as trabalhadoras. 

aposentadoria mulher
Mulheres têm chances de se aposentar com 60, 62 ou 63 anos seguindo as novas regras do INSS (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A reforma da Previdência estabeleceu que todas as modalidades de aposentadoria devem exigir idade mínima dos trabalhadores. A única exceção fica para a aposentadoria por invalidez, concedida quando o cidadão não tem condições de saúde para trabalhar. 

Especificamente neste caso os homens e as mulheres seguem as mesmas regras, com mínimo de 12 contribuições previdenciárias e sem idade mínima. Eles são afastados para cuidar da sua saúde sem previsão de retorno ao mercado de trabalho. 

Vale reforçar que no caso da aposentadoria especial, concedida a quem realiza atividades que colocam sua vida em risco, a idade também é a mesma para os dois sexos. Nesta condição há exigência de um tempo menor de contribuição. 

Na aposentadoria para professor, para pessoa com deficiência e todas as outras opções disponibilizadas pelo INSS, as mulheres sempre têm como vantagem a possibilidade de se aposentar mais cedo.

Regras de aposentadoria do INSS para mulheres

As regras de aposentadoria do INSS para mulheres vão depender da modalidade de aposentadoria escolhida. Quem começou a contribuir depois de novembro de 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência, só tem como opção a aposentadoria por idade. 

No entanto, quem já tinha um emprego formal ou contribuía de forma autônoma para o INSS antes da aprovação da reforma, pode contar com as regras de transição. Estas regras foram criadas para servir como um “meio termo” entre as antigas e atuais condições. 

Aposentadoria por idade

  • Idade mínima para aposentadoria:
    • Homens: 65 anos de idade;
    • Mulheres: 62 anos de idade.
  • Tempo de contribuição:
    • 180 contribuições (15 anos) para os dois sexos.

Aposentadoria por regra de transição – idade progressiva 

Neste caso a idade vai subindo seis meses a cada ano, para as mulheres o máximo será de 62 anos em 2031. Independente da idade é preciso comprovar 180 meses contribuídos. 

Ano vigente Homem Mulher
2019 61 anos 56 anos
2020 61 anos e meio 56 anos e meio
2021 62 anos 57 anos
2022 62 anos e meio 57 anos e meio
2023 63 anos 58 anos
2024 63 anos e meio 58 anos e meio
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e meio 59 anos e meio
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e meio
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e meio
2031 65 anos 62 anos

Aposentadoria por regra de transição – pedágio de 100%

O pedágio de 100% exige que o trabalhador atue pelo dobro do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma. Por exemplo, eram necessário cinco anos, pelo pedágio o trabalhador tem que trabalhar mais 10 anos. 

  • Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
  • Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

Aposentadoria por regra de transição – regra dos pontos

Neste caso, mulheres precisam ter contribuído por no mínimo 30 anos e homens no mínimo 35 anos. Os pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição. O limite de pontos será alcançado em 2033 para os dois sexos. 

Ano vigente Homem Mulher
2019 96 pontos 86 pontos
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2022 99 pontos 89 pontos
2023 100 pontos 90 pontos
2024 101 pontos 91 pontos
2025 102 pontos 92 pontos
2026 103 pontos 93 pontos
2027 104 pontos 94 pontos
2028 105 pontos 95 pontos
2029 106 pontos 96 pontos
2030 107 pontos 97 pontos
2031 108 pontos 98 pontos
2032 109 pontos 99 pontos
2033 105 pontos 100 pontos

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com