SALESóPOLIS, SP — Há diferentes modalidades de aposentadoria concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A mais comum exige no mínimo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, porém há como reduzir essa idade para 50, 55 ou 60 anos.

Confira as principais modalidades de aposentadoria do INSS e as idades exigidas em cada uma delas:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria pelas regras de transição;
- Aposentadoria por incapacidade;
- Aposentadoria especial.
Aposentadoria por idade
Esta é a opção mais comum, porque com a reforma da Previdência a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser usada.
- Idade mínima para aposentadoria:
- Homens: 65 anos de idade;
- Mulheres: 62 anos de idade.
- Tempo de contribuição:
- 180 contribuições (15 anos) para os dois sexos.
Aposentadoria por regra de transição
Quem já tinha um emprego formal ou contribuía de forma autônoma para o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, pode contar com as regras de transição.
Estas regras foram criadas para servir como um “meio termo” entre as antigas e atuais condições.
Idade progressiva
Neste caso a idade vai subindo seis meses a cada ano, para as mulheres o máximo será de 62 anos em 2031. Independente da idade é preciso comprovar 180 meses contribuídos.
Ano vigente | Homem | Mulher |
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61 anos e meio | 56 anos e meio |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62 anos e meio | 57 anos e meio |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Pedágio de 100%
O pedágio de 100% exige que o trabalhador atue pelo dobro do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma. Por exemplo, eram necessário cinco anos, pelo pedágio o trabalhador tem que trabalhar mais 10 anos.
- Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
- Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.
Pedágio de 50%
O pedágio de 100% exige que o trabalhador adicione no tempo de contribuição metade do que faltava para se aposentar antes da reforma. Não há idade mínima.
Regra dos pontos
Neste caso, mulheres precisam ter contribuído por no mínimo 30 anos e homens no mínimo 35 anos. Os pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição. O limite de pontos será alcançado em 2033 para os dois sexos.
Ano vigente | Homem | Mulher |
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 106 pontos | 96 pontos |
2030 | 107 pontos | 97 pontos |
2031 | 108 pontos | 98 pontos |
2032 | 109 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |
Aposentadoria por incapacidade
Para conseguir se aposentar por invalidez é preciso ter somado dois requisitos importantes: o mínimo de contribuições mensais ao INSS, e uma situação de saúde em que não é possível retornar ao trabalho por tempo indeterminado.
- Ter feito no mínimo 12 contribuições mensais ao INSS;
- Passar por perícia médica que comprove a invalidez permanente.
A carência de contribuições é anulada quando a invalidez foi adquirida por uma doença ou acidente de trabalho. Por exemplo, um motorista de ônibus que ficou inválido após acidente enquanto dirigia.
Aposentadoria especial
Hoje, existem duas tabelas com regras diferentes para a aposentadoria especial. A primeira para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.
E a outra para quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando o texto com as mudanças passou a valer. A principal alteração foi exigir idade mínima nas profissões insalubres.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Profissões que dão direito a aposentadoria especial
Para conseguir a aposentadoria especial também é preciso ter prestado atividade de risco em uma das seguintes profissões:
Alto risco – 15 anos de contribuição
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Médio risco – 20 anos de contribuição
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Baixo risco – 25 anos de contribuição
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.