SALESóPOLIS, SP — As mulheres têm uma pequena vantagem comparada aos homens quando diz respeito a aposentadoria. O motivo é que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exige menos tempo de vida para as trabalhadoras, algumas vezes sendo necessários 62 anos.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Embora o tempo de contribuição exigido na aposentadoria do INSS seja o mesmo para homens e mulheres, de 180 meses, a idade é diferente.
Uma das justificativas é que além do trabalho formal, as mulheres ainda têm os compromissos de casa, o que torna seu trabalho mais excessivo. Além disso, muitas precisam começar a trabalhar mais tarde se comparado aos homens.
Regras de aposentadoria do INSS para mulheres
As regras de aposentadoria do INSS para mulheres vão depender da modalidade de aposentadoria escolhida.
Aposentadoria por idade
- Idade mínima para aposentadoria:
- Homens: 65 anos de idade;
- Mulheres: 62 anos de idade.
- Tempo de contribuição:
- 180 contribuições (15 anos) para os dois sexos.
Aposentadoria por regra de transição – idade progressiva
Válido para quem já contribuia antes da reforma em novembro de 2019.
Ano vigente | Homem | Mulher |
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61 anos e meio | 56 anos e meio |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62 anos e meio | 57 anos e meio |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por regra de transição – pedágio de 100%
Válido para quem já trabalhava antes da reforma em novembro de 2019.
- Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
- Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.
Aposentadoria por regra de transição – regra dos pontos
Válido para quem já trabalhava antes da reforma em novembro de 2019. Neste caso, mulheres precisam ter contribuído por no mínimo 30 anos e homens no mínimo 35 anos.
Ano vigente | Homem | Mulher |
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 106 pontos | 96 pontos |
2030 | 107 pontos | 97 pontos |
2031 | 108 pontos | 98 pontos |
2032 | 109 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |