Desde 2022, os Microempreendedores Individuais (MEIs) trabalham com a possibilidade de aumentar o limite de faturamento do MEI para R$130 mil, além da contratação de dois funcionários. Essa é uma proposta que está sendo debatida pelo Governo Federal, mas até o momento, o limite segue em R$81 mil.

Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
Caso aprovada, a decisão deverá ampliar as oportunidades para os empreendedores, o que garantirá um crescimento maior dentro do próprio regime simplificado. Porém, desde 2018, para se manter enquadrado no regime tributário simplificado, o MEI deve seguir os requisitos e ter um faturamento anual de até R$81 mil.
Além disso, o governo também está avaliando a criação de uma alíquota adicional para os MEIs que ultrapassarem o limite anual de faturamento sem que precisem ser desenquadrados da categoria. O objetivo é permitir que esses empreendedores paguem uma alíquota adicional proporcional ao valor excedente, em vez de migrarem para outro regime tributário.
Declaração para o MEI: acompanhe os prazos de envio e quais os documentos serão fiscalizados
Segundo Lila Cunha, especialista do FDR, o prazo para entregar a declaração do MEI (Micro Empreendedor Individual) já começou. Os autônomos devem informar para a Receita Federal exatamente quanto faturaram no ano passado, a fim de garantir que continuem dentro deste regime do Simples Nacional.
Uma das obrigações do MEI é o envio anual do DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual). O documento serve para confirmar com a Receita Federal quais foram os seus ganhos durante todo o ano.
O documento fiscal só é obrigatório quando serviço ou venda de produto foi feito para outra empresa, ou solicitado pelo cliente.
Quem precisa enviar a declaração do MEI neste ano?
O MEI é atualmente o regime mais vantajoso dentro do Simples Nacional, onde os tributos são unificados e barateados.
Por isso, para não ser prejudicado é preciso que enviem o DASN-SIMEI:
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Todos os micro empreendedores com CNPJ ativo no ano passado;
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Quem não obteve nenhum faturamento, ou seja, somou R$ 0,00 no ano passado;
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Quem contratou um novo funcionário;
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Quem deu baixa no seu CNPJ no ano de 2023, mas permaneceu em algum dos meses com a empresa aberta.