Aposentadoria feminina: descubra as novas exigências do INSS para mulheres acima de 62 anos

SALESóPOLIS, SP — Na aposentadoria por idade é obrigatório que as mulheres tenham no mínimo 62 anos de vida para se beneficiar. Porém, nem todas conseguem o benefício com essa idade porque não atendem aos outros critérios, como o tempo de contribuição.

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Aposentadoria feminina: descubra as novas exigências do INSS para mulheres acima de 62 anos (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O tempo de contribuição exigido na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o mesmo para homens e mulheres, são 180 mese no mínimo. 

No entanto, as mulheres conseguem se aposentar mais novas. Uma das justificativas é que além do trabalho formal, elas ainda têm os compromissos de casa, o que torna seu trabalho mais excessivo. Além disso, muitas começam a trabalhar mais tarde se comparado aos homens. 

Regras de aposentadoria do INSS para mulheres

As regras de aposentadoria do INSS para mulheres vão depender da modalidade de aposentadoria escolhida. 

Aposentadoria por idade

  • Idade mínima para aposentadoria:
    • Homens: 65 anos de idade;
    • Mulheres: 62 anos de idade.
  • Tempo de contribuição:
    • 180 contribuições (15 anos) para os dois sexos.

Aposentadoria por regra de transição – idade progressiva 

Válido para quem já contribuia antes da reforma em novembro de 2019. 

Ano vigente Homem Mulher
2019 61 anos 56 anos
2020 61 anos e meio 56 anos e meio
2021 62 anos 57 anos
2022 62 anos e meio 57 anos e meio
2023 63 anos 58 anos
2024 63 anos e meio 58 anos e meio
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e meio 59 anos e meio
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e meio
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e meio
2031 65 anos 62 anos

Aposentadoria por regra de transição – pedágio de 100%

Válido para quem já trabalhava antes da reforma em novembro de 2019. 

  • Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
  • Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

Aposentadoria por regra de transição – regra dos pontos

Válido para quem já trabalhava antes da reforma em novembro de 2019. Neste caso, mulheres precisam ter contribuído por no mínimo 30 anos e homens no mínimo 35 anos. 

Ano vigente Homem Mulher
2019 96 pontos 86 pontos
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2022 99 pontos 89 pontos
2023 100 pontos 90 pontos
2024 101 pontos 91 pontos
2025 102 pontos 92 pontos
2026 103 pontos 93 pontos
2027 104 pontos 94 pontos
2028 105 pontos 95 pontos
2029 106 pontos 96 pontos
2030 107 pontos 97 pontos
2031 108 pontos 98 pontos
2032 109 pontos 99 pontos
2033 105 pontos 100 pontos

 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com