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Aposentadoria especial: Nova lei permite que trabalhadores se aposentem aos 55 anos

Por Jamille Novaes
14 de março de 2025
Um rapaz com o aplicativo do MEU INSS para fazer a simulação da aposentadoria

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Atenção, trabalhadores, a aposentadoria especial pode ser acessada aos 55 anos, garantindo a integridade física dos profissionais. O benefício é destinado apenas a algumas categorias. Assim, antes de solicitá-la é importante conferir as regras.

Aposentadoria especial: Nova lei permite que trabalhadores se aposentem aos 55 anos
Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR

O INSS possui um benefício que não sofre reajuste da idade mínima, a aposentadoria especial. Nela os trabalhadores podem se aposentar aos 55 anos de idade. Contudo, precisam cumprir com regras diferentes das demais modalidades de aposentadoria.

O objetivo principal é assegurar a saúde física dos profissionais que atuam em algumas categorias, portanto, essa modalidade não é válida para todos os profissionais.

Regras da aposentadoria especial

Esse tipo de benefício é destinado aos trabalhadores expostos à agentes que causem possíveis risco à saúde. Para conseguir essa aposentadoria o segurado deve cumprir com o tempo mínimo de contribuição + o tempo de exposição ao agente.

Nesse caso, o INSS considera agentes químicos, calor, ruído, biológicos, radiação, físicos e vibração; confira a tabela abaixo:

Idade

Tempo de exposição

Tempo de contribuição

55 anos

15 anos

15 anos

58 anos

20 anos

20 anos

60 anos

25 anos

25 anos

Quando o segurado solicita essa aposentadoria ele passa por perícia médica, momento em que o perito avalia sua condição física e observa aspectos relacionados ao risco. O valor do benefício pago a esses aposentados equivale a um salário mínimo.

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Documentos necessários para a aposentadoria especial

No momento da solicitação o segurado deve ter os seguintes documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Comprovante de residência;
  • Requerimento por escrito.

Os pedidos podem ser feitos presencialmente em uma agência da Previdência ou ainda pelo aplicativo ou site Meu INSS.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta sobre a aposentadoria feminina.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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