VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O 13º salário dos trabalhadores já tem data limite definida para cair na conta de centenas de profissionais. Os depósitos poderão ser feitos em uma ou duas parcelas, de acordo com a decisão do empregador. A gratificação equivale ao mesmo valor do salário mensal do profissional.
Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
A data de pagamento do 13º salário dos trabalhadores já foi divulgada, portanto você já pode se programar para aproveitar esse depósito extra na sua conta. O valor é um direito dos trabalhadores CLT e servidores públicos, equivalendo sempre ao salário mensal do profissional.
Quando o 13º salário será pago?
- Os empregadores podem pagar o décimo integralmente, em uma ou em duas parcelas, sendo que os depósitos devem ser feitos respeitando as datas limite:
- A primeira ou o pagamento integral deve ser feito entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
- Neste ano o dia 30 de novembro será um domingo, enquanto o dia 20 e dezembro um sábado. Portanto, os empregadores devem fazer o pagamento antecipado na sexta-feira, como determina o Tribunal Superior do Trabalho.
Informações importantes sobre o décimo terceiro salário
- A primeira parcela pode ser paga antecipadamente nas férias do trabalhador;
- O pagamento também é feito em caso de extinção do contrato de trabalho, seja por demissão ou pelo encerramento do tempo de firmado;
- Trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao 13º;
- O empregador passa a ter direito ao décimo terceiro após 15 dias de serviço;
- Mais de 15 faltas sem justificativa no mês podem resultar em desconto de 1/12 avos do décimo;
- Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação; Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre a antecipação para esses segurados.
- Empregadores que fariam o pagamento na data limite, mas não anteciparem para a sexta-feira, porque 30 de novembro e 20 de fevereiro são finais de semana, serão multados;
Além disso, o empregador não tem a obrigação de pagar todos os empregados no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal.