Trabalhadores que exerceram atividades formais por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023 podem ter direito ao abono salarial, um benefício concedido anualmente a quem atende aos critérios do programa do PIS/PASEP. O pagamento é realizado conforme o calendário estabelecido pelo governo e varia de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

30 dias? Você pode ter direito ao abono salarial. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Para ter acesso ao valor do abono salarial, é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês durante o ano-base e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. O valor do benefício pode chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo trabalhado no período de referência.

Dinheiro na conta: Novos pagamentos do PIS/PASEP serão liberados em MARÇO.
Quem tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP?
Para ter direito ao abono salarial, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base (2023);
- Ter recebido até dois salários mínimos por mês em 2023;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica como trabalhadores podem fazer renda extra com saques entre R$ 127 a R$ 1.518 pelo PIS/PASEP.
Como consultar se tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP?
Você pode consultar se tem direito ao abono salarial através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site do Gov.br. Para realizar a consulta, é necessário ter em mãos o CPF e a senha do Gov.br.
Calendário do PIS/PASEP
O pagamento do PIS/PASEP será realizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira o calendário completo:
Mês de nascimento | Início do pagamento |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e abril | 15 de abril |
Maio e junho | 15 de maio |
Julho e agosto | 16 de junho |
Setembro e outubro | 15 de julho |
Novembro e dezembro | 15 de agosto |