Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias? Você pode ter direito ao abono salarial

Trabalhadores que exerceram atividades formais por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023 podem ter direito ao abono salarial, um benefício concedido anualmente a quem atende aos critérios do programa do PIS/PASEP. O pagamento é realizado conforme o calendário estabelecido pelo governo e varia de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

Trabalhou com carteira assinada por pelo menos
30 dias? Você pode ter direito ao abono salarial. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Para ter acesso ao valor do abono salarial, é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês durante o ano-base e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. O valor do benefício pode chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo trabalhado no período de referência.

Quem tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP?

Para ter direito ao abono salarial, é preciso atender aos seguintes requisitos:

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica como trabalhadores podem fazer renda extra com saques entre R$ 127 a R$ 1.518 pelo PIS/PASEP.

Como consultar se tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP?

Você pode consultar se tem direito ao abono salarial através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site do Gov.br. Para realizar a consulta, é necessário ter em mãos o CPF e a senha do Gov.br.

Calendário do PIS/PASEP

O pagamento do PIS/PASEP será realizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira o calendário completo:

Mês de nascimento Início do pagamento
Janeiro  17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e abril 15 de abril
Maio e junho 15 de maio
Julho e agosto 16 de junho
Setembro e outubro 15 de julho
Novembro e dezembro 15 de agosto
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Yasmin SouzaYasmin Souza
Jornalista com experiência em redação, gestão de redes sociais e SEO.
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