Se você já está de olho no calendário de feriado nacional de 2025 para planejar viagens ou simplesmente aproveitar um descanso prolongado, temos uma ótima notícia: o próximo feriado nacional será um feriadão!

FERIADÃO! veja a data decretada. (Imagem: Pixabay)
O primeiro feriado nacional decretado que garante um descanso para todos os trabalhadores será a Sexta-feira Santa, no dia 18 de abril de 2025. Como sempre cai em uma sexta-feira, os brasileiros terão um fim de semana prolongado para descansar ou viajar, graças à combinação desta data com o feriado de Tiradentes.
Feriado nacional à vista
Assim, o próximo feriado nacional acontecerá nos dias 18 e 21 de abril, sendo uma combinação que garante um feriado prolongado de quatro dias, ideal para viagens, descanso ou atividades em família.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre novas regras de feriados em 2025 garantem direitos e punições para descumprimento.
Lista de feriados nacionais em 2025
- 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
Direitos trabalhistas em dia de feriado
De acordo com as regras que regem a legislação trabalhista, é proibido trabalhar em dias de feriados nacionais, porém algumas funções possuem exceções como setores de saúde, indústria, comércio, transporte e outros. Assim, os colaboradores que precisam trabalhar em dias de feriado têm direito ao pagamento da hora extra em dobro.
Quando o trabalhador faz hora extra em dias normais de semana, ele recebe, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Já nos dias de feriado, o pagamento é de 100%.