Trabalhadora home office é demitida por e-mail e leva 5 mil por danos morais; veja a história

Uma ex-funcionária foi indenizada em R$5 mil após ser demitida através  de um e-mail corporativo enviado a vários colegas. A Justiça do Trabalho considerou que a empresa ultrapassou os limites do razoável, violando a dignidade e a privacidade da trabalhadora. 

Trabalhadora home office é demitida por e-mail e leva 5 mil por danos morais; veja a história
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

De acordo com o IG, a justiça entendeu que o e-mail expondo o motivo da demissão foi desnecessário e humilhante para a ex-funcionária. A empresa agiu com excesso de poder e feriu a honra e dignidade da funcionária.

A decisão, baseada no Código Civil e na CLT, que protegem a privacidade e a dignidade do trabalhador, foi mantida pelo TRT-MG, que confirmou a condenação por danos morais.

Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre os direitos CLT, confira.

Veja quais são os direitos do trabalhador em home office

Os funcionários que trabalham de casa têm os mesmos direitos dos trabalhadores presenciais, conforme a CLT. Veja:

  • O contrato pode incluir detalhes sobre reembolso de despesas, equipamentos e jornada;

  • As empresas devem respeitar a dignidade do trabalhador e garantir um ambiente adequado para o trabalho remoto.

A demissão deve ser respeitosa para evitar constrangimentos dos funcionários. O ideal é que a empresa chame o funcionário para uma reunião presencial. A comunicação precisa ser clara e direta, respeitando os direitos do trabalhador, como aviso prévio e rescisão correta.

Trabalhadora demitiu o patrão por receber salário menor

No ano passado, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu o direito da “rescisão indireta” a uma técnica de farmácia de São Paulo! Entenda o que causou a decisão:

  • A rescisão indireta do contrato é uma espécie de mecanismo em que o trabalhador “demite” seu empregador;
  • O TST decidiu a favor da técnica de farmácia por ela ganhar um salário menor que os seus colegas homens que trabalham na mesma função;
  • Segundo a Folha de S.Paulo, na rescisão indireta, o profissional tem direito à multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ao seguro-desemprego, benefícios pagos apenas quando a dispensa é feita pela empresa e não há justa causa;
  • Na justiça, a empresa afirmou afirmou que havia um plano de cargos e salários que levava outros critérios em consideração;
  • A justiça de 1º grau entendeu que havia uma diferença salarial e reconheceu o direito da funcionária ao mesmo salário e a rescisão indireta;
  • A empresa recorreu ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) e conseguiu reverter a decisão;
  • Porém, a trabalhadora foi até o TST e ganhou a causa.

Segundo a CLT, o trabalhador pode demitir o empregador em algumas condições, veja aqui.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).