ARAGUARI, MG — O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando, e os contribuintes que desejam se antecipar já podem começar a reunir os documentos necessários. A entrega da declaração costuma iniciar em março e vai até maio, como aconteceu no ano passado, com o período entre 15 de março e 31 de maio.

Se você planeja declarar o Imposto de Renda 2025, é fundamental organizar as informações com antecedência para evitar contratempos. O processo de envio pode ser feito de forma online, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal ainda não divulgou as regras completas para o Imposto de Renda 2025, mas algumas normas devem permanecer as mesmas. Entre elas, a possibilidade de declarar dependentes, o que pode ser vantajoso para reduzir a base de cálculo.
Em 2024, o contribuinte podia deduzir até R$ 2.275,08 por dependente. Porém, é essencial garantir que todos os rendimentos do dependente sejam informados corretamente, e que ele possua CPF ativo.
Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda 2025?
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Pode ser incluído como dependente o cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva por mais de 5 anos;
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A regra também se aplica a uniões homoafetivas;
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Filhos e enteados de até 21 anos de idade;
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Filhos ou enteados que, em qualquer idade, sejam incapazes de trabalhar devido a deficiência física ou mental;
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Filhos ou enteados que estejam cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
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Caso o jovem tenha completado 25 anos em 2024, ainda poderá ser considerado dependente, se estiver cursando o ensino superior ou técnico;
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Irmãos, netos ou bisnetos que estejam sob a guarda judicial do contribuinte, com até 21 anos, ou com incapacidade para o trabalho, em qualquer idade;
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Caso o dependente tenha até 24 anos e esteja cursando ensino superior ou técnico, poderá ser incluído, desde que tenha sido mantido sob guarda judicial até os 21 anos;
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Menores de 21 anos, em situação de pobreza, que o contribuinte crie e eduque e tenha a guarda judicial;
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Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, pode ser incluída como dependente na declaração de Imposto de Renda 2025.
Para o Imposto de Renda 2025, é possível que pais, avós e bisavós do contribuinte sejam declarados como dependentes, desde que, no ano-calendário de 2024, tenham recebido até R$ 24.511,92 em rendimentos tributáveis ou não.
Esse limite de rendimentos pode ser alterado, e a Receita Federal pode revisar esse valor para o Imposto de Renda 2025. Assim, é importante que os contribuintes fiquem atentos a possíveis atualizações nas regras.
Documentos essenciais na declaração do Imposto de Renda 2025
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Informe de rendimentos;
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Comprovantes de despesas e deduções (como educação, saúde, etc.);
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Comprovantes de contribuições à Previdência (privada e oficial);
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Recibos de doações;
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Documentos de compra e venda de bens;
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Comprovantes de transações financeiras.
Alíquotas da declaração do Imposto de Renda 2025
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Até R$ 26.963,20: isento;
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De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);
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De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);
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De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);
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Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).
Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?
A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:
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Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
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Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
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Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
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Transações na bolsa de valores;
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Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;
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Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?
A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:
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Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).
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Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.
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Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.
É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.