VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou mudanças no Seguro-Desemprego que podem te afetar. Sendo assim os trabalhadores terão um benefício ajustado à inflação. Portanto o valor recebido acaba sendo mais justo, entenda as alterações e quem tem direito ao seguro.

(Imagem: FDR)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual do Seguro-Desemprego, que já está sendo aplicada desde o dia 11 de janeiro de 2025. As novas faixas foram calculadas a partir da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE.
No ano passado, 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores foi de 4,77%, explica o Ministério. A mudança também é resultado da atualização do salário mínimo, que passou a ter o valor de R$ 1.518 neste ano.
Valor do Seguro-Desemprego
O valor do benefício é calculado a partir das faixas de salário médio, elas são adotadas no cálculo da parcela do benefício, conforme abaixo:
- Até R$ 2.138,76 – Multiplica-se o salário médio por 0,8
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 – O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
- Acima de R$ 3.564,96 – O valor será invariável de R$ 2.424,11
Lembrando que o Seguro-Desemprego não será inferior ao salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.518,00.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
No momento da solicitação é necessário atender a todos os requisitos abaixo:
- Trabalhador dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a
- Para primeira solicitação: Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à data de dispensa;
- Para segunda solicitação: Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- Para demais solicitações: cada um dos 6 (seis) meses anteriores à data de dispensa.
- Não possuir renda própria para o próprio sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo Benefício de Prestação Continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quanto tempo dura o Seguro-Desemprego?
Segundo o portal UOL, a duração do seguro depende do tempo de trabalho na empresa, sendo de:
- Três parcelas de seguro-desemprego para quem trabalhou por seis meses;
- Quatro parcelas para quem trabalhou por, no mínimo, 12 meses;
- Cinco parcelas para quem trabalhou por 24 meses ou mais.
Essa regra não foi alterada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O cidadão pode solicitar presencialmente me uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs); pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE); ou ainda pela internet através do Portal GOV.BR ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
No momento da solicitação você vai precisar de:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (entregue pelo empregador no momento da dispensa);
- Número do CPF.
Quando pedir o Seguro-Desemprego?
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia (aproximadamente 4 meses) após a data da demissão;
- Pescador artesanal: em até 120 dias do início do período de defeso;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, contados a partir da data do resgate.
Segundo a especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, o país registrou a maior taxa de pedidos desde a pandemia.