VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Desejadas por boa parte dos brasileiros, as férias são um momento de descanso após um ano de trabalho. No entanto, uma nova lei trabalhista pode alterar a forma como você é remunerado por esse período. O FDR explica melhor o que isso significa na prática.

Imagem: FDR
Atenção trabalhador, tem nova lei trabalhista para 2025 pode mudar a forma como você é remunerado no período de férias. Apesar de ainda não ter sido aprovado, a possibilidade de alteração já vem gerando algumas dúvidas. O projeto já tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode estar prestes a ser aprovado ou reprovado.
Atenção, a ideia não é acabar com o direito do trabalhador de tirar férias, esse descanso é garantido no Brasil pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nova lei trabalhista muda as férias no Brasil
O Projeto de Lei (PL) 4165/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe que ao contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) seja excluída do adicional de férias.
Sendo assim, esse valor não seria mais considerado no cálculo da contribuição, explica o Congresso em Foco. O texto altera a Lei 8.212/91, que regulamenta a Seguridade Social, e com isso o valor não seria considerado no cálculo do salário de contribuição.
O deputado do PSB justifica que o adicional de férias possui uma natureza indenizatória, sendo assim não é incorporado ao salário. Além disso, segundo ele, há divergências jurídicas sobre o tema.
Férias proporcionais
A Lei 6.787/2016, conhecida como a Reforma Trabalhista, trouxe importantes mudanças, entre elas as férias proporcionais e o desconto no tempo de férias a partir das faltas do trabalhador.
A proporcionalidade aplicada atualmente é a seguinte:
- 30 dias corridos, quando não houver mais que 5 faltas;
- 24 dias corridos, caso tenha de 6 a 14 faltas;
- 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
Já o fracionamento das férias é a situação em que o trabalhador pode dividir o período de descanso em até três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e os demais de pelo menos 5.
Segundo a especialista do FDR, Daniele Santana, outro projeto pode mudar a forma como o fracionamento é feito, entenda melhor como ficará a divisão das férias.
Cancelamento das férias
As férias anuais fazem parte dos direitos dos trabalhadores com carteira assinada e dos servidores públicos. Mas, para garantirem o acesso a esse “benefício” é necessário cumprir com algumas regras.
Isso porque algumas ações podem colocar um fim nas férias, apresentadas nas cláusulas I, II e II do Art. 133:
- “I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
- II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
- III – Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
- IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”
Lembrando que o empresário não pode abrir mão das férias do funcionário, afinal, esse descanso é um direito garantido por lei.