Os contribuintes devem ficar atentos: a expectativa geral é que o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 seja iniciado em 17 de março. Isso porque a Receita Federal informou que as regras relativas à declaração deste ano, incluindo o prazo inicial e final de entrega, sejam anunciadas ainda na primeira quinzena de março.

Imagem: FDR
Segundo a IstoÉ, em 2024, a declaração começou no dia 15 de março e terminou em 31 de maio. Além disso, as empresas e instituições financeiras tem apenas até esta sexta-feira (28/02) para mandarem aos contribuintes os Informes de Rendimento.
Os aposentados podem acessar o Informe de Rendimentos pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
As regras ainda não foram divulgadas, mas a tendência é que essas pessoas precisarão declarar o IRPF:
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Contribuintes que receberam mais de R$ 30.639,90 em 2024, como salários e alugueis.
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Quem recebeu mais de R$ 200 mil, incluindo rendimentos isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.
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Quem fez operações na Bolsa de Valores com ganho superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação.
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Aqueles que possuem bens ou direitos acima de R$ 800 mil ou realizaram a venda de imóveis com isenção de IR condicionado à compra de outro imóvel.
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Contribuintes com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais durante 2024.
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Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
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Declaração obrigatória para quem possui bens ou direitos no exterior, optou por detalhar bens controlados ou tem trust no exterior.
Quais são o documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2025?
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Informe de rendimentos do empregador de 2024 (caso tenha trocado de emprego, junte todos os informes).
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Todos os dependentes precisam ter CPF, inclusive crianças nascidas após 2017.
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Aposentados e pensionistas do INSS devem obter o comprovante de rendimento no site Meu INSS ou no banco.
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Informe de investimentos.
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Recibos de despesas médicas devem incluir nome, endereço e CPF/CNPJ do prestador, além de detalhes sobre os serviços prestados.
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Documentos de compra e venda de bens;
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Despesas com educação;
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Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta quem são os brasileiros que estão isentos da declaração, confira aqui.