Imposto de Renda 2025: declaração começa em 17/03? entenda prazo e quais documentos juntar

Os contribuintes devem ficar atentos: a expectativa geral é que o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 seja iniciado em 17 de março. Isso porque a Receita Federal informou que as regras relativas à declaração deste ano, incluindo o prazo inicial e final de entrega, sejam anunciadas ainda na primeira quinzena de março. 

Imposto de Renda 2025: declaração começa em 17/03? entenda prazo e quais documentos juntar
Imagem: FDR

 

Segundo a IstoÉ, em 2024, a declaração começou no dia 15 de março e terminou em 31 de maio. Além disso, as empresas e instituições financeiras tem apenas até esta sexta-feira (28/02) para mandarem aos contribuintes os Informes de Rendimento. 

Os aposentados podem acessar o Informe de Rendimentos pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

As regras ainda não foram divulgadas, mas a tendência é que essas pessoas precisarão declarar o IRPF

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 30.639,90 em 2024, como salários e alugueis.

  • Quem recebeu mais de R$ 200 mil, incluindo rendimentos isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.

  • Quem fez operações na Bolsa de Valores com ganho superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação.

  • Aqueles que possuem bens ou direitos acima de R$ 800 mil ou realizaram a venda de imóveis com isenção de IR condicionado à compra de outro imóvel.

  • Contribuintes com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais durante 2024.

  • Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.

  • Declaração obrigatória para quem possui bens ou direitos no exterior, optou por detalhar bens controlados ou tem trust no exterior.

Quais são o documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2025? 

  • Informe de rendimentos do empregador de 2024 (caso tenha trocado de emprego, junte todos os informes).

  • Todos os dependentes precisam ter CPF, inclusive crianças nascidas após 2017.

  • Aposentados e pensionistas do INSS devem obter o comprovante de rendimento no site Meu INSS ou no banco.

  • Informe de investimentos.

  • Recibos de despesas médicas devem incluir nome, endereço e CPF/CNPJ do prestador, além de detalhes sobre os serviços prestados.

  • Documentos de compra e venda de bens;

  • Despesas com educação;

  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças. 

Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta quem são os brasileiros que estão isentos da declaração, confira aqui.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).