Imposto de Renda 2025: alguns brasileiros NÃO serão obrigados a declarar

SALESóPOLIS, SP — A partir da segunda semana de março a Receita Federal já deve divulgar as primeiras informações sobre o Imposto de Renda 2025. Entre as atualizações estarão os novos valores obrigatórios para se tornar isento. 

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Imposto de Renda 2025: alguns brasileiros NÃO serão obrigados a declarar
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser de 90 dias, mais uma vez. Quem entregar no início do prazo se beneficia com a restituição mais cedo. 

A boa notícia é que muitos não precisam mais cumprir com essa obrigação, sem necessidade de comprovar para a Receita Federal tudo o que recebeu no ano passado. 

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?

Além da faixa de ganho mensal, existem outras situações que dão direito a isenção do Imposto de Renda 2024. São questões garantidas por lei que envolvem idade, condições de saúde, prestação de informações para a Receita Federal e outros.

  • Quem recebeu menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado;
  • Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças;
  • Quem recebeu apenas a aposentadoria e tem uma doença grave prevista em lei. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria, que era tributável, vira isenta de IR;
  • Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Os aposentados com mais de 65 anos têm direito a isenção de rendimentos previdenciários de até R$ 1.903,98. Mesmo que não paguem nenhum valor, aqueles que obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil precisarão declara-los.

Doenças que dão direito a isenção

Pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira, hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Qual será a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025?

Caso seja confirmado o método de aumento da isenção do governo Lula, a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025 será de dois salários mínimos atuais. Isso significa que:

  • Passa de R$ 2.640 em 2024;
  • Para R$ 3.036 em 2025.

Agora, o Ministério da Fazenda planeja como esse aumento da isenção vai ser compensado. Isso porque, há impactos para o orçamento público e que precisam ser aprovados.

“Prioridade agora é ajustar o Orçamento à legislação que foi aprovada no final do ano passado e, na sequência, nós vamos tomar providências para isso. Deve ter uma atualização [para 2 salários mínimos]. Nós estamos considerando essa possibilidade para manter o ritmo de incremento, de mudança da faixa de isenção”, disse o ministro da Fazenda, segundo o Poder 360.

A quantia ainda não compensa a inflação, logo a defasagem na tabela do IRPF obriga mais pessoas a pagarem pelo imposto.

Os cálculos da a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) apontam que a defasagem, até dezembro do ano passado, para quem ganha até dois salários mínimos é de 127,34%.

É preciso pedir isenção do Imposto de Renda?

Depende! O pedido de isenção do Imposto de Renda somente será necessário quando o cidadão tem a doença grave. Caso contrário, ele terá acesso a isenção automaticamente, e não declarar o seu patrimônio não vai trazer nenhuma consequência.

A isenção deve ser solicitada no App Meu INSS, com o anexo dos laudos que comprovem a doença. Basta procurar por “isenção de imposto de renda”.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025

Ainda não foi divulgado oficialmente o novo limite de isenção de ganhos e tributos para declaração do Imposto de Renda 2025, há chances dos valores referentes a rendimentos tributáveis e não tributáveis serem atualizados.

Por hora, mantendo os mesmos valores do último ano, são obrigados a entregar o documento:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis (aposentadoria ou pensão) acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos (ex.: auxílio-doença), não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024,  receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com