Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Terminou na sexta-feira (28) o prazo de envio do informe de rendimentos do INSS; saiba como solicitar documento

Por Laura Alvarenga
3 de março de 2025
WhatsApp
Plano de previdência privada: guia COMPLETO para simular e iniciar o investimento

(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O prazo para que as fontes pagadoras forneçam o informe de rendimentos do INSS para a declaração do IRPF 2025 terminou na sexta-feira (28). Esse documento é essencial para que o contribuinte possa organizar sua declaração de forma adequada.

Termina nesta sexta-feira (28) o prazo de envio do informe de rendimentos do INSS; saiba como solicitar documento. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Embora o prazo limite seja curto, muitas empresas e instituições já disponibilizam o informe de rendimentos do INSS com antecedência. Por isso, é importante que os contribuintes iniciem a consulta ao documento e separem os demais papeis necessários para o preenchimento da declaração.

O informe de rendimentos do INSS detalha todos os valores recebidos pelo contribuinte ao longo de um ano-calendário. Isso inclui atrasos, pensões, contribuições, alugueis e rendimentos de aplicações financeiras. Esse documento é essencial não apenas para a correta declaração do IRPF, mas também para o cálculo do imposto a pagar ou a restituir no ano.

Quem deve enviar o informe de rendimentos do INSS?

O informe de rendimentos do INSS deve ser entregue de maneira física, por correio, ou por meio digital, seja via e-mail ou nas plataformas online das fontes pagadoras. Essas fontes são empresas onde o imposto tem vínculo de trabalho, bancos, corretoras e o próprio INSS para inclusão de aposentados e pensionistas.

Além disso, outras fontes pagadoras podem ser responsáveis ​​pela emissão do documento, como instituições financeiras que possuem contas ou investimentos do contribuinte. Cada uma delas tem a obrigação de fornecer as informações fornecidas para a declaração de IRPF.

De acordo com a Lei nº 8.981/1995, as fontes pagadoras têm até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário para fornecer o informe de rendimentos do INSS. 

Em 2025, por não ser um ano bissexto, esse prazo se encerra no dia 28 de fevereiro, que cai na véspera do Carnaval, uma sexta-feira. Esse prazo é importante para que o contribuinte tenha acesso ao documento necessário para a declaração do IRPF e possa se organizar a tempo, evitando contratempos.

O que fazer se o informe de rendimentos do INSS não for entregue?

Se o informe de rendimentos não for entregue por nenhum dos meios indicados até o fim deste mês, o contribuinte deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa para a qual exerce ou exerceu atividade profissional, ou procurar o gerente do banco que deixou de emitir o documento. Se mesmo assim o problema não for resolvido, é preciso comunicar a situação à Receita Federal. 

Como acessar o informe de rendimentos do INSS?

Pelo site Meu INSS

  1. Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/;

  2. Clique em “Entrar com Gov.br”;

  3. Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha;

  4. Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”;

  5. Nela, clique em “Ver Mais”;

  6. Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”;

  7. Selecione o ano-calendário 2024;

  8. Escolha o extrato que deseja;

  9. Salve o documento em PDF.

Pelo aplicativo Meu INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br;

  2. Clique em “Entrar com gov.br”;

  3. Informe o CPF e vá em “Continuar”;

  4. Na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”;

  5. Na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul;

  6. O “ano calendário” deve ser 2023; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto;

  7. Os valores recebidos serão informados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

  8. Para salvar, vá até embaixo da tela e clique em “Baixar PDF”.

Para simplificar o processo, o instituto atualizou a forma de acesso ao extrato de rendimentos do INSS. Anteriormente, era possível consultar sem senha pelo site extratoir.inss.gov.br, mas agora, o acesso é direcionado ao Meu INSS, exigindo senha do Portal Gov.br.

Não sendo necessário ir presencialmente a uma agência do INSS, os beneficiários podem baixar o extrato diretamente pela internet. Além disso, a opção de obtenção do documento no banco onde recebem o benefício continua disponível, conforme orientações da autarquia.

Quais documentos devem ser reunidos além do informe de rendimentos do INSS?

  • Informes de rendimentos;

  • Recibos de despesas médicas e com educação;

  • CPFs dos dependentes;

  • Informes de aplicações financeiras;

  • Recibos de alugueis pagos ou recebidos;

  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);

  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)

  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias